O Ministério Público Federal (MPF) apelou das sentenças que condenaram um agente dos Correios pelo crime de peculato por 59 vezes e por improbidade administrativa. Na esfera criminal (peculato), o agente foi condenado a sete anos, nove meses e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, e pagamento de 140 dias-multa. Já na esfera cível (improbidade), foi determinada a perda da função pública e o pagamento de multa no valor de R$ 12,7 mil, relata a assessoria do MPF, em mensagem à Rede TC. No entanto, a Procuradoria pediu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que as sentenças sejam reformadas e as penas, aumentadas.

“Valendo-se de sua função de gerente do Centro de Distribuição Domiciliar (CDD) dos Correios localizado em Santa Mônica, Vila Velha, o réu desviou 59 mercadorias de terceiros. Entre os materiais desviados estavam perfumes, máquinas fotográficas, videogames, roupas, tênis, computadores e celulares, totalizando cerca de R$ 37 mil de prejuízo” – detalha o MPF.

Na esfera criminal, o MPF sustenta que a pena-base do réu deve ser aumentada por existência da culpabilidade como circunstância judicial negativa. “Ou seja, ele tinha todas as condições de agir em conformidade com as normas legais, no entanto, usou da sua função de gerente da unidade para desviar os produtos” – complementa a assessoria do Ministério Público Federal.

Na mesma apelação, o MPF pede que o valor de cada dia-multa seja aumentando, em razão da desproporção ao salário que era recebido pelo réu. “Na sentença foi fixado o valor do dia-multa com base no salário-mínimo de 2013, que era de cerca de R$ 678, valor abaixo do recebido pelo réu como salário”.

Para o MPF, a multa civil deve ser de três vezes o valor do proveito patrimonial obtido pelo réu e do dano causado aos Correios. Além disso, o MPF pede que o réu fique proibido, por 10 anos, de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios.

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