Bruno Araújo

O Ministério Público Eleitoral do Espírito Santo entrou na Justiça Eleitoral com ação de impugnação do registro de candidatura à reeleição do prefeito de Pedro Canário, Bruno Araújo. Na ação, o MPES afirma que Bruno não está quite com a Justiça Eleitoral porque foi condenado em primeira instância “ao pagamento de R$ 26.600 em razão de doações em dinheiro feitas de forma irregular”.

Ainda de acordo com o MPES, a condenação em primeira instância foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo. De acordo com o MP, Bruno Araújo ainda requereu o parcelamento da multa, “agindo de pura má-fé, sendo que não efetuou o pagamento de nenhuma parcela, tudo isso com o nítido intuito de se ver livre de qualquer impedimento no registro de sua candidatura”.

O pedido, assinado pelo promotor de Justiça Carlos Eduardo Rocha Barbosa, justifica ainda que “uma pessoa que se ausenta das urnas em determinado pleito, é condenado ao pagamento de valor pecuniário, mesmo que ínfimo, de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos), e portanto não está quite com a Justiça Eleitoral. Imagine-se o candidato que deve o valor considerável de mais de R$ 25.000,00 aos cofres públicos”.

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Desta forma, o Ministério Público pede a juntada da prestação de contas do candidato referente as eleições de 2016 e que “seja indeferido em caráter definitivo o pedido de registro de candidatura” de Bruno Araújo.

A Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da Procuradoria Geral da República confirma que existe “caso de potencial inelegibilidade” contra Bruno Araújo no Sistema da Justiça Eleitoral de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais.

O Sistema é uma ferramenta tecnológica de consolidação e busca de dados criado pelo Ministério Público Federal, desenvolvido pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da PGR, gerenciado e mantido pelo Ministério Público Eleitoral.

 

BRUNO ARAÚJO

Em entrevista na manhã deste sábado, o prefeito Bruno Araújo afirma que a Justiça Eleitoral detectou a não prestação de contas de algumas doações de sua campanha, mas que recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral da decisão do TRE-ES para devolver os recursos, inclusive ao próprio doador.

Segundo ele, a Justiça Eleitoral entendeu que o dinheiro deveria ser devolvido ao erário público. Desta forma, Bruno afirma que requereu o parcelamento da dívida em 24 meses e que está efetuando esse pagamento, informação que está em desacordo com as afirmações do promotor.

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Bruno considera a denúncia sem fundamento e tenta reduzir a importância da ação impetrada pelo Ministério Público dizendo erroneamente que é apenas uma solicitação de informações.

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