O Ministério Público Eleitoral no Espírito Santo fez um requerimento à Justiça Eleitoral para que ela, no exercício do seu poder de polícia, coíba de ofício propagandas irregulares. De acordo com a assessoria do MPE-ES, a coibição deve ser feita por meio das seguintes medidas: retirada e apreensão de cartazes, faixas, placas e adesivos fixados em bem públicos e particulares de forma irregular; retirada e a apreensão de qualquer meio de propaganda que não conste o nome da legenda partidária; retirada e apreensão de windbanners que estejam colocados em canteiros gramados e jardins públicos, ou sobre piso tátil, ou em qualquer lugar entre as 22h e 6h.

“A legislação prevê que, caso o candidato tenha colocado algum tipo de propaganda irregular, ela deve ser retirada num prazo de 48 horas. No entanto, nesta semana que antecede a eleição principalmente, aguardar esse prazo seria compactuar com um abuso de direito, significando admitir a ilegal utilização de bem público (ou particular) por 48 horas, para propaganda eleitoral irregular e clara desvantagem aos candidatos que obedecem e cumprem a lei” – aponta o MPE-ES.

De acordo com o requerimento, aguardar a retirada pelo próprio candidato não impediria que ele colocasse a peça de propaganda –seja um windbanner, um cartaz, uma placa ou adesivo– em outro lugar, ganhando assim mais 48 horas para praticar a propaganda ilegal.

Na sexta-feira (23), a Procuradoria Regional Eleitoral propôs diversas representações contra candidatos flagrados por propagandas irregulares. Segundo o MPE, no fim de semana, novas diligências constataram o desrespeito à legislação por pelo menos mais 15 candidatos.

“Frisa-se no requerimento enviado à Justiça Eleitoral que o exercício imediato do poder de polícia por parte dela, em fiscalização de ofício, além de atingir a todos os candidatos indistintamente, assegurando a igualdade na disputa, permitirá também uma melhor documentação das infrações à legislação eleitoral, com certificação, por agente público, de dia e local exato dos acontecimentos. Destaca-se, ainda, que essa documentação dos atos possibilitará iniciar investigações por conduta vedada, abuso do poder político, econômico, fraudes nas prestações de conta entre outros” – aponta o Ministério Público Eleitoral.

O documento foi assinado nesta segunda-feira (26) pelos procuradores Regionais Eleitorais auxiliares Alexandre Senra, Carlos Vinicius Cabeleira e Paulo Augusto Guaresqui.

 

Foto do destaque: Divulgação

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