MARCELO ROCHA
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta sexta-feira (6) trecho de decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) que ampliou redução de alíquotas do IPI. A medida vale apenas para produtos que são produzidos na Zona Franca de Manaus.

A decisão atende a pedido do Solidariedade. O ato presidencial expandiu de 25% para até 35% a redução linear do imposto sobre produtos industrializados.

Moraes determinou que o Palácio do Planalto seja comunicado com urgência da decisão e estipulou prazo de dez dias para que informações sejam enviadas ao tribunal. A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República serão ouvidas na sequência.

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

A medida foi assinada por Bolsonaro no final do mês passado sob a justificativa de estimular a economia e reduzir preços aos consumidores.

Lançada em ano eleitoral, a iniciativa tinha o objetivo de alcançar produtos como geladeiras e máquinas de lavar, e passou a valer imediatamente.

Em nome da bancada federal amazonense, o Solidariedade alegou que a forma como foi implementada a redução da carga tributária do IPI interfere no equilíbrio competitivo e afronta a proteção constitucional da Zona Franca.

Segundo a legenda, a perda de competitividade imposta levará à realocação de investimentos produtivos e contribuirá para o fechamento de fábricas e comprometendo a sobrevivência do modelo.

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