RENATO MACHADO

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto que estabelece que, em caso de risco de desastre, diretrizes para atender populações vulneráveis —como portadores de deficiência, idosos e povos indígenas e de comunidades tradicionais— devem ser prioridade.

O texto, publicado na edição desta sexta (10) do Diário Oficial da União, também prevê que sejam elaborados planos para o atendimento de animais domésticos e silvestres em situações de desastre.

Em nota, a Secretaria de Comunicação da Presidência da República afirma que o decreto tem o objetivo de aprimorar a resposta a situações de emergência e eventos extremos ligados à mudança climática.

“Com as mudanças, o governo federal almeja garantir que o país, principalmente após os últimos trágicos eventos registrados de Norte a Sul do Brasil em função de eventos extremos ligados ao clima, adote, de modo cada vez mais amplo e assertivo, um conjunto de ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação em casos de desastres ou emergências”, afirma a nota.

A Presidência cita como “novidade” o atendimento de animais domésticos e silvestres em situações de risco, “medida voltada a evitar a morte e deslocamento de espécies”.
O decreto também promove alterações no Sistema Nacional de Proteção Civil, incluindo na composição de conselhos. Uma das novidades é a obrigatoriedade para que o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil trabalhe em medidas efetivas e diretrizes para aumentar a proteção a grupos vulneráveis.

O órgão é o responsável por definir critérios para a elaboração do Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil, por exemplo, e monitorar sua implementação.

Além de suas atribuições tradicionais, o Conselho agora vai precisar elaborar procedimentos “destinados ao atendimento de crianças, adolescentes, gestantes, nutrizes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, população em situação de rua, comunidades tradicionais e povos indígenas em situações de riscos e desastres, observada a legislação aplicável”.

O Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil terá ainda a atribuição de elaborar diretrizes para o “atendimento de animais domésticos e silvestres em situações de riscos”.

O texto também prevê o aumento da composição do Conselho, que, além dos representantes de dez ministérios e da Secretaria-Geral da Presidência da República, terá integrantes de órgãos estaduais e municipais de Defesa Civil e organizações da sociedade civil.

Foto do destaque: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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