Nesta semana, três estudantes foram esfaqueados por um colega de 13 anos em uma escola no município de Santa Tereza, região norte do estado de Goiás. Alegando “situação de exceção”, o chefe do executivo goiano, Ronaldo Caiado, ordenou que os pais do adolescente fossem “detidos” para apurar o caso e ouvir sobre o comportamento do autor do crime. Caiado também pediu a investigação de possíveis omissões ou conivências por parte desses pais.

O especialista em Direito Penal do Centro Universitário de Brasília (Ceub) Victor Quintiere explica se a determinação adotada está de acordo com os poderes do governo.

Neste caso, o jurista afirma que não é competência do chefe do Poder Executivo criar um crime ou hipótese de responsabilidade penal. Victor explica que o fato de serem pais dos autores de um crime não transfere automaticamente a responsabilidade penal para eles.

“No Direito Civil, os pais acabam respondendo no aspecto patrimonial por dívidas ou declarações proferidas pelo poder judiciário, mas em relação à responsabilidade criminal, cada um responde em sua respectiva área. Os filhos menores respondem de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e os pais perante o direito penal” – reforça o especialista.

Quintiere entende ser ilegal prender pais automaticamente por atos cometidos pelos filhos e esclarece que os pais só podem ser presos se estiverem em flagrante delito nas hipóteses constitucionais ou se demonstrado para fins de prisão preventiva.

“Somente se os pais agirem em conluio com os filhos, eles podem ser presos em flagrante ou a título de prisão preventiva”, alerta.

No caso específico dos pais do adolescente que cometeu os esfaqueamentos, Victor considera que houve um ato abusivo de poder e que eles devem ser colocados imediatamente em liberdade. “É importante esclarecer esses pontos para evitar equívocos em relação às responsabilidades legais dos pais em casos de crimes cometidos por seus filhos menores de idade. Criar uma situação de exceção e hipóteses de prisão de pais neste caso não é permitido pelo Direito Penal” – aponta o professor.

 

MENOR INFRATOR

O especialista explica ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que a medida socioeducativa de internação em estabelecimento educacional seja aplicada aos menores infratores apenas em casos de atos infracionais cometidos com violência ou grave ameaça, como é o caso da tentativa de homicídio.

Ele lembra que, de acordo com o relatório Infância e Juventude no Brasil, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2020, 21.874 jovens estavam em cumprimentos de medidas socioeducativas no Brasil, que incluem acompanhamento e orientação do adolescente por um orientador socioeducativo, visando à reintegração social e atendimento psicológico.

Foto do destaque: Divulgação

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