ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PODER JUDICIÁRIO
SÃO MATEUS – 1ª VARA CÍVEL – FORUM DES. SANTOS NEVES – Varas Criminais, Cartorio Eleitoral e Diretoria
AV. JOÃO NARDOTO, 140, BAIRRO JAQUELINE, SÃO MATEUS – CEP 29.936-160 – Telefone(s): 3763-8964 / (27) 3763-8980 – Email: [email protected]

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS

Nº DO PROCESSO: 0005077-20.2018.8.08.0047
AÇÃO : 7 – Procedimento Comum Cível
Requerente: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA AS
Requerido: RODRIGO DOS SANTOS BELEZA

MM. Juiz(a) de Direito da SÃO MATEUS – 1ª VARA CÍVEL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.

FINALIDADE – DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO(S): Requerido: RODRIGO DOS SANTOS BELEZA, Documento(s): CPF : 103.828.617-44, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação.

ADVERTÊNCIAS – a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, a partir do prazo supracitado, b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. c) Será nomeado curador especial em caso de revelia, de conformidade com o art. 257, inciso IV do CPC.

DESPACHO – Fl: 153 “Os AR´s de fls. 105/v, 106/v, 107/v não servem para comprovar a citação do requerido, pois subscritos por terceiras pessoas e, ainda, em diligência via carta precatória, fls. 117/v e 132/v., foi verificado que o requerido não reside nestes domicílios (cidades de Três Lagoas/MS e Belo Horizonte/MG). Certifique-se se houve a tentativa de citação em todos os endereços encontrados nos autos (fls. 46/49). Em caso positivo, intime-se a parte autora para indicar novo endereço ou requerer a citação por edital, no prazo de quinze dias. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente nos termos do artigo 485, parágrafo 1º, do CPC. Caso requerida a citação por edital: Expeça-se edital de citação da mencionada executada com prazo de 30 (trinta) dias, a teor do artigo 257, inciso III, do CPC, observando o procedimento comum, de modo a oportunizar ao requerido a cientificação dos termos da pretensão autoral, bem como o prazo de quinze dias úteis para resposta, sob pena de revelia, a contar do primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo de suspensão do edital. Publique-se no Diário Oficial. Intime-se a parte autora para retirada do edital de citação do requerido para ser publicado ao menos uma vez em jornal de circulação local, a teor do artigo 257, parágrafo único do CPC, devendo ser comprovada a publicação nos autos, no prazo de vinte dias. Deve, também, a parte autora custear os valores para publicação do edital perante o Diário Oficial da Justiça e viabilizar a publicação. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente nos termos do artigo 485, parágrafo 1º, do CPC. Realizada a publicação por jornal e pelo Diário da Justiça e, não havendo manifestação da parte requerida, fica desde logo decretada a revelia e nomeada a Defensoria Pública curadora especial, devendo os autos ser remetidos à referida instituição pública para resposta em relação ao executado citado por edital.”

E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai publicado na forma da lei.

SÃO MATEUS-ES, 22/10/2020
PAOLA ELIAS MACHADO
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO(A)
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas

Este documento foi assinado eletronicamente por PAOLA ELIAS MACHADO em 22/10/2020 às 11:13:04, na forma da Lei Federal nº. 11.419/2006. A autenticidade deste documento pode ser verificada no site www.tjes.jus.br, na opção “Consultas – Validar Documento (EJUD)”, sob o número 06-0413-4076196.

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