ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PODER JUDICIÁRIO
SÃO MATEUS – 2ª VARA CÍVEL – FORUM DES. SANTOS NEVES – Varas Criminais, Cartório Eleitoral e Diretoria – AV. JOÃO NARDOTO, 140, BAIRRO JAQUELINE, SÃO MATEUS         CEP 29.936-160 – Telefone(s): (27) 3763-8933 / (27) 3763-8931 / (27) 3763-8932
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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS

Nº DO PROCESSO: 0001403-34.2018.8.08.0047
AÇÃO : 7 – Procedimento Comum Cível
Requerente: KLEBER AUTO PECAS LTDA
Requerido: WAGNER TEIXEIRA PAES

MM. Juiz(a) de Direito da SÃO MATEUS – 2ª VARA CÍVEL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE – DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO o Requerido: WAGNER TEIXEIRA PAES, brasileiro, inscrito no CPF nº: 882.345.257-00, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do prazo supracitado.

ADVERTÊNCIAS – a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, a partir do prazo supracitado,
b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.
c) Será nomeado curador especial em caso de revelia, de conformidade com o art. 257, inciso IV do CPC.

DESPACHO – Fl. 42: DEFIRO a citação editalícia da parte requerida, nos termos do art. 257, III, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias, e com as advertências de praxe.
Junte-se cópia do edital aos autos.
Registro, desde já, que a citação por edital, deverá obedecer aos termos do art. 257, parágrafo único, do CPC, devendo a parte autora proceder a publicação por meio do Diário de Justiça e jornal local de ampla circulação, considerando as peculiaridades desta Comarca. Neste sentido:
Art. 257. São requisitos da citação por edital:
I – a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras;
II – a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos;
III – a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira;
IV – a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Parágrafo único. O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias. (grifado).
Considerando, a ausência de Defensor Público Estadual nomeado para atuar exclusivamente perante esta 2ª Vara Cível da Comarca de São Mateus, bem como a atuação limitada da Defensoria Pública Estadual, nos termos da Resolução 001/2013, alterada pela Resolução nº. 004/2014, da CSDP-ES, em atendimento a Resolução nº. 32/2018, do Eg. TJES, em caso de não resistência, NOMEIO, DESDE JÁ, COMO ADVOGADO(A) DATIVO(A), OBEDECENDO A ORDEM CRONOLÓGICA DE HABILITAÇÃO, contida na lista fornecida pela OAB – Ordem dos Advogados do Brasil a este Juízo, o(a) Dr(a). José Marcos Silva Costa, inscrito(a) na OAB/ES nº31.045, que deverá ser intimado(a) para defender os interesses da parte cuja citação se fez por edital.
Registro que o valor dos honorários advocatícios a serem custeados pelo Estado do Espírito Santo serão arbitrados no final, nos termos do art.2º, II, do Decreto Estadual nº. 2821-R, de 10/08/2011.
Após a manifestação do(a) advogado(a) dativo(a), INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar se possui interesse na produção de outras provas, sendo facultada a apresentação de alegações finais, caso queira, sob a advertência de que seu silêncio importará no julgamento do processo no estado em que se encontra.
Intime-se.Diligencie-se.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai publicado na forma da lei.

SÃO MATEUS-ES, 12/03/2020
ANDREA ALVES DE SOUZA
CHEFE DE SECRETARIA
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas

Este documento foi assinado eletronicamente por ANDREA ALVES DE SOUZA em 12/05/2020 às 11:46:34, na forma da Lei Federal nº. 11.419/2006. A autenticidade deste documento pode ser verificada no site www.tjes.jus.br, na opção “Consultas – Validar Documento (EJUD)”, sob o número 06-3446-3350430.

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