ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO
SÃO MATEUS – 1ª VARA CÍVEL
FORUM DES. SANTOS NEVES – Varas Criminais, Cartorio Eleitoral e Diretoria
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EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS(art. 259 do NCPC)

Nº DO PROCESSO: 0007113-98.2019.8.08.0047
AÇÃO : 49 – Usucapião
Requerente: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
Requerido:
MM. Juiz(a) de Direito da SÃO MATEUS – 1ª VARA CÍVEL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO(S) , atualmente em lugar incerto e não sabido, bem como interessados incertos ou desconhecidos, de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação.
BEM – Um imóvel urbano, sito à Rua da Liberdade, nº. 901, Bairro Carapina, medindo 72,50m², (setenta e dois metros e cinquenta centímetros, quadrados), confrontando-se: ao Oeste, com Rua da Liberdade, por 05,03m (cinco metros e três centímetros); ao Leste, com Júlio Cesar Pimenta Ferreira, por 05,02m (cinco metros e dois centímetros); ao Sul, com Jean da Conceição Gomes, por 14,50m (quatorze metros e cinquenta centímetros) e ao Norte, com Norma Sueli Carrafa, por14,38m (quatorze metros e trinta e oito centímetros), onde se acha encravado um prédio residencial multifamiliar, medindo 162,48m² (cento e sessenta e dois metros e quarenta e oito centímetros,quadrado) composto de: TÉRREO, medindo 54,16 m² (cinquenta e quatro metros e dezesseis centímetros, quadrados), contendo um hall, garagem e escada: PRIMEIRO PAVIMENTO, um apartamento residencial, medindo 54,16 m² (cinquenta e quatro metros e dezesseis centímetros, quadrados) contendo um hall de entrada, sacada, uma suíte, sala de estar e cozinha conjugada e área de serviço: SEGUNDO PAVIMENTO, um apartamento residencial, medindo 54,16m²(cinquenta e quatro metros e dezesseis centímetros quadrados)contendo sacada, um quarto, um banheiro social, sala de estar e cozinha conjugados, área de circulação e área de serviço.:
ADVERTÊNCIAS- a) PRAZO: o prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, finda a dilação assinada pelo juiz; b) REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. Será nomeado curador especial em caso de revelia, de conformidade com o art. 257, inciso IV do CPC.
DESPACHO– Fl: 73 “Diante da diversidade das descrições entre a escritura pública (itens 9.5 e 9.6) e o pedido de fl. 08, entendo, por cautela, relevante a citação da ex-esposa do autor Darlete Lirio. Intime-se o autor para indicar no polo passivo a pessoa Darlete Lirio, para fins de citação, com a devida qualificação. Prazo de dez dias. Após, expeça-se mandado de notificação dos confrontantes informados na petição inicial (fl. 04). Publique-se edital para eventuais terceiros interessados. Intime-se a parte autora para retirada do edital e publicação no Diário Oficial da Justiça e em jornal de circulação ao menos local – uma vez. Oficie-se aos órgãos de Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal, para dizer se possuem interesse no feito. Ao final, dê-se vista ao MPES.”
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei.

SÃO MATEUS-ES, 16/10/2020

PAOLA ELIAS MACHADO
CHEFE DE SECRETARIA
ANALISTA JUDICIÁRIO
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas

Este documento foi assinado eletronicamente por PAOLA ELIAS MACHADO em 16/10/2020 às 13:14:42, na forma da Lei Federal nº. 11.419/2006. A autenticidade deste documento pode ser verificada no site www.tjes.jus.br, na opção “Consultas – Validar Documento (EJUD)”, sob o número 06-4214-4039738.

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