ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
SÃO MATEUS – 1ª VARA CÍVEL
FORUM DES. SANTOS NEVES – Varas Criminais, Cartorio Eleitoral e Diretoria
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EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS

Nº DO PROCESSO: 0005201-66.2019.8.08.0047
AÇÃO : 12154 – Execução de Título Extrajudicial
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO NORTE DO ESPIRITO SANTO SICOOB NORTE
Requerido: CELIA MARIA PERTEL

  1. Juiz(a) de Direito da SÃO MATEUS – 1ª VARA CÍVEL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.

FINALIDADE- DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que  fica(m) devidamente CITADO(S):Executado: CELIA MARIA PERTEL, Documento(s): CPF : 760.194.897-87, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, no prazo de 03 (três) dias, PAGAR a dívida no valor de R$ 79.311,66 (Setenta e Nove Mil e Trezentos e Onze Reais e Sessenta e Seis Centavos)

ADVERTÊNCIAS- a) PRAZO: O prazo para Embargos é de 15 (quinze) dias, a partir do prazo supracitado; b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC); c) Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de  indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; d) Nos prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); e) Será nomeado curador especial em caso de revelia.

DESPACHO- Fl. 106 e verso: “Considerando a impossibilidade de localização da parte executada (Maria Celia Pertel), mesmo após consultas aos sistemas de busca de endereços disponibilizados a este juízo, defiro o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, do CPC. Expeça-se edital de citação da executada Maria Celia Pertel com prazo de 30 (trinta) dias, a teor do artigo 257, inciso III, do CPC, observando o procedimento de execução com base em título executivo extrajudicial, de modo a determinar o pagamento em três dias do valor de R$ 79.311,66 (setenta e nove mil trezentos e onze reais e sessenta e seis centavos), conforme prevê o artigo 827 do CPC, bem como oportunizar o prazo de quinze dias para apresentar embargos à execução, a contar do primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo de suspensão do edital. Publique-se no Diário Oficial e em jornal de circulação ao menos local. Intime-se a parte autora. O exequente deve custear os valores para publicação do edital perante o Diário da Justiça e em jornal de circulação ao menos local e viabilizar a publicação. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente nos termos do artigo 485, parágrafo 1º, do CPC. Realizada a publicação pelo Diário da Justiça e, não havendo manifestação da parte requerida, fica desde logo decretada a revelia e nomeada a Defensoria Pública curadora especial, devendo os autos ser remetidos à referida instituição pública para resposta em relação ao executado citado por edital.”

E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei.

SÃO MATEUS-ES, 31/05/2021

PAOLA ELIAS MACHADO
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO(A)
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas

Este documento foi assinado eletronicamente por PAOLA ELIAS MACHADO em 31/05/2021 às 14:13:49, na forma da Lei Federal nº. 11.419/2006. A autenticidade deste documento pode ser verificada no site www.tjes.jus.br, na opção “Consultas – Validar Documento (EJUD)”, sob o número 06-4913-5196113.

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