ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
SÃO MATEUS – 2ª VARA CÍVEL
FORUM DES. SANTOS NEVES – Varas Criminais, Cartório Eleitoral e Diretoria AV. JOÃO NARDOTO, 140, BAIRRO JAQUELINE, SÃO MATEUS – CEP 29.936-160
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EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS

Nº DO PROCESSO: 0001379-69.2019.8.08.0047
AÇÃO: 12154 – Execução de Título Extrajudicial
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSAO NORTE DO ESP. SANTO
Requerido: EDIMAR DA SILVA VICENTE, VANTUIL VITORINO e EUDISMAR DOS SANTOS SILVA
MM. Juiz(a) de Direito da SÃO MATEUS – 2ª VARA CÍVEL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO(S) o(s) Executado(s): EDIMAR DA SILVA VICENTE, inscrito no CPF nº: 112.619.087-08; VANTUIL VITORINO, inscrito no CPF nº: 015.240.057-54 e EUDISMAR DOS SANTOS SILVA, inscrito no CPF nº: 124.489.287-46, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, no prazo de 03 (três) dias, PAGAR a dívida no valor de R$63.294,01 (Sessenta e três mil e duzentos e noventa e quatro reais e um centavo), devendo ser atualizada na data do pagamento e acrescida de custas e honorários advocatícios, se o caso.
ADVERTÊNCIAS
a) PRAZO: O prazo para Embargos é de 15 (quinze) dias, a partir do prazo supracitado;
b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC);
c) Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC;
d) Nos prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC);
e) Será nomeado curador especial em caso de revelia.
DESPACHO
Fl: 60
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei.

SÃO MATEUS-ES, 08/02/2021
VANDA VIDOTO LOUBACK
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO(A)
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas

Este documento foi assinado eletronicamente por VANDA VIDOTO LOUBACK em 26/02/2021 às 16:10:30, na forma da Lei Federal nº. 11.419/2006. A autenticidade deste documento pode ser verificada no site www.tjes.jus.br, na opção “Consultas – Validar Documento (EJUD)”, sob o número 06-3010-4701203.

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