Para se isentar de responsabilidade civil, ou criminal, sobre ocorrências com o veículo após a venda, a exemplo de acidentes e infrações de trânsito, é fundamental que o antigo proprietário comunique a transferência ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). “O procedimento é obrigatório de acordo com o Artigo 134, do Código de Trânsito Brasileiro. A legislação exige que o vendedor encaminhe ao órgão executivo de trânsito do Estado, dentro de um prazo de até 30 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado” – alerta o Detran.

O comunicado de venda é gratuito e para fazê-lo o vendedor deve se dirigir a uma unidade do Detran e apresentar documento de identificação e cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV). O documento deve estar devidamente datado e assinado por comprador e vendedor e com firma reconhecida.

O gerente de Veículos do Detran, Cleber Bongestab, orienta que, antes de entregar o CRV ao comprador, o vendedor deve tirar uma cópia autenticada do documento devidamente preenchido. Bongestab reforça, ainda, que é dever do proprietário realizar a comunicação da venda ao órgão de trânsito.

Leia também:   PF flagra jovem com dinheiro falso no ES

“Se o antigo proprietário não informar a venda ao Detran-ES, o veículo permanecerá em seu nome e ele continuará sendo o responsável pelos impostos, multas, taxas e até danos causados a terceiros com o veículo”, alerta o gerente.

“Assim como o vendedor do veículo tem o dever de fazer o comunicado de venda, o CTB também estabelece que o novo proprietário tem prazo de 30 dias para fazer a transferência do veículo para seu nome, contados da data anotada no CRV”, complementa o Detran.

Vitória-ES

1 COMENTÁRIO

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here