Estabelecer um procedimento virtual para o envio de informações e acolhimento de familiares de pessoas internadas por covid-19 nos hospitais da rede pública, privada ou de campanha no Espírito Santo. Este é o objetivo do Projeto de Lei 255/2020, elaborado pelo deputado Dr. Rafael Favatto (Patri).

“Sabe-se que o Estado está empenhado em ações relacionadas ao combate do novo coronavírus tanto que a Assembleia Legislativa (Ales) aprovou decreto que reconhece a calamidade pública decorrente da pandemia no Espírito Santo. Diante disso o projeto visa assegurar, aos familiares dos internados, informações sobre o estado de saúde deles, obedecendo as normas aqui elencadas” – afirma o parlamentar.

De acordo com a proposição, as unidades hospitalares, ao receberem pacientes que necessitem de internação, deverão preencher no momento da entrada no centro médico formulário que contenha dados de um familiar ou pessoa próxima para que receba informações diariamente sobre o estado de saúde do mesmo. Caso o paciente esteja inconsciente, ou não saiba informar um contato, terá que ser realizada busca ativa por assistente social da unidade.

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As informações serão encaminhadas todos os dias, principalmente, via aplicativo de mensagem, em formato de áudio, para que possibilite o entendimento por pessoas que tenham dificuldade com leitura. Na impossibilidade do envio por aplicativo, as mesmas devem ser enviadas por escrito, via e-mail ou outra forma de comunicação eletrônica. Na ausência de meio eletrônico, será feito contato telefônico.

Em caso de complicações no estado de saúde do paciente, a pessoa indicada no cadastro vai precisar ser informada da situação ocorrida. Se ocorrer óbito, deverão ser fornecidas informações sobre a causa mortis e os procedimentos necessários para a liberação do corpo. O projeto veda a disseminação das mensagens enviadas aos números dos contatos cadastrados.

Se a matéria for aprovada, a nova legislação entrará em vigor na data de sua publicação em diário oficial.

Vitória-ES

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