O Governo do Estado decretou nesta terça-feira (16) 14 dias de quarentena em todo o Estado do Espírito Santo. As medidas anunciadas pelo governador Renato Casagrande têm validade a partir de quinta-feira (18) até o dia 31. Em pronunciamento, Casagrande preferiu chamar o período de 14 dias de quarentena, e não de lockdown, por entender que a circulação das pessoas não está sendo restringida.

O governo frisou que estava pedindo, “apelando”, pela conscientização das pessoas e anunciando as medidas restritivas das atividades econômicas. “Estamos aqui para que possamos nos juntar por um pacto pela vida no Espírito Santo. Estamos enfrentando ambiente de guerra, uma guerra mundial contra o coronavírus, contra as mortes. Nossa tarefa, de todas as instituições públicas e privadas, é proteger a vida dos capixabas”.

Com as novas medidas, o Governo do Estado suspende o mapa de classificação de risco e coloca todo o Espírito Santo em risco extremo para transmissão da covid-19.

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MEDIDAS PARA O COMÉRCIO

Fica suspenso o funcionamento de qualquer atividade comercial presencial ou atividade industrial, à exceção dos considerados essenciais. No entanto, está permitido o funcionamento de atividade comercial por meio eletrônico, ou outros instrumentos similares, com os serviços de entrega de mercadorias em domicílio (delivery).

Ficam proibidos serviços de drive thru, take away ou equivalente, sendo permitido aos restaurantes, por exemplo, funcionar por meio do sistema de entregas (delivery).

Fica proibido o atendimento ao público presencial nos serviços e atividades essenciais aos domingos e feriados, exceto em farmácias, postos de combustíveis, assistência à saúde, assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade, serviço funerário, transporte público coletivo e de passageiros.

As lojas de conveniência de postos de combustíveis não poderão funcionar durante a vigência do Decreto.

Os estabelecimentos não essenciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior e está proibido o atendimento ao público externo no interior ou na porta, com ou sem horário marcado.

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Estão proibidos os funcionamentos de clubes de serviço e de lazer, de academias de qualquer natureza, e a realização de atividades esportivas de caráter coletivo, ainda que sem a presença de público.

Ficam proibidos também os jogos de campeonato nacional de futebol a partir do dia 19 de março de 2021 em território capixaba.

Fica admitido o atendimento presencial em concessionárias prestadoras de serviço público realizado, mesmo que não consideradas como essenciais, mediante prévio agendamento e desde que não haja a possibilidade de atendimento por outro canal.

O enquadramento como atividade essencial, para efeitos do Decreto, ocorrerá com base na atividade preponderante realizada pelo estabelecimento, não se aplicando para esse fim a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).

Os hotéis, pousadas e afins não poderão receber mais hospedes após o limite de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade.

ATIVIDADES SOCIAIS

Ficam proibidas as reuniões ou quaisquer tipos de eventos sociais, excetuadas as pertencentes ao mesmo núcleo familiar.

Também fica proibida a utilização de praças, parques, jardins públicos, campos públicos de futebol, quadras públicas de esportes, ginásios públicos de esportes e outros espaços públicos equivalentes, a realização de atividades físicas coletivas, nas áreas e vias públicas.

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Fica recomendado que as igrejas e os templos religiosos transmitam, preferencialmente, seus cultos e missas por meio virtual.

As pessoas deverão adotar medidas de proteção e higiene, bem como utilizar máscaras fora do ambiente residencial.

Os Municípios deverão proceder a orientação e conscientização para o isolamento social e distanciamento social por meio de uma espécie de DISK-Aglomeração, efetuar abordagem às pessoas, proceder a comunicação social, monitorar casos suspeitos e infectados, e expedir determinações a respeito do isolamento social com intervenção local.

Foto do destaque: Hélio Filho-SecomES/Divulgação

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