EQUIPAMENTOS DE MODELO 2022 POSSUEM BIOMETRIA. NO ENTANTO, JUSTIÇA ELEITORAL ESCLARECE QUE ELEITOR QUE NÃO TIVER FEITO CADASTRO BIOMÉTRICO PODERÁ VOTAR NORMALMENTE
São Mateus e Vitória – Todas as urnas a serem utilizadas neste domingo (6) nas Eleições Municipais em São Mateus são de modelo de 2022, que possuem kit para biometria.
No entanto, Justiça Eleitoral esclarece que o eleitor que não tiver feito cadastro biométrico poderá votar normalmente, apresentando o Título de Eleitor, físico ou digital, ou qualquer documento com foto, como carteira de identidade, CNH, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho. Nesta sexta-feira (4), as equipes da Justiça Eleitoral de São Mateus já estavam com tudo pronto para a votação de domingo (6), conforme constatou a Rede TC de Comunicações na sede da 21ª Zona Eleitoral, no Bairro de Fátima (Ideal). De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos. O horário de votação em todo o País será de 8h às 17h. No entanto, as eleitoras e eleitores que estiverem na fila para votar até 16h59 terão o direito garantido, mesmo após o encerramento do horário do pleito. Os eleitores também poderão votar com a versão digital do Título de Eleitor, por meio do aplicativo eTítulo, da Justiça Eleitoral, caso a foto já apareça por lá.
O e-Título substitui o documento em papel e pode ser utilizado como identificação na seção eleitoral, desde que atualizado e com foto. É preciso que o eleitor tenha um registro na Justiça Eleitoral para liberar o título digital, que pode ser acessado a qualquer momento. O aplicativo, que pode ser baixado nas plataformas IOS e Android também pode ser usado no dia da eleição para diversas finalidades, como consultar o local de votação (zona e seção eleitoral) e justificar a ausência, entre outras. O download não poderá ser feito no dia da eleição.
ORDEM DA VOTAÇÃO O TRE-ES explica que o primeiro número que será digitado na urna eletrônica é para o cargo de vereador ou vereadora, com cinco dígitos, sendo os dois primeiros correspondentes ao partido e os três restantes correspondentes à identificação do próprio candidato. O segundo e último número que será digitado na urna eletrônica é o de prefeito ou prefeita, com apenas dois dígitos.
COLINHA O TRE-ES recomenda ao eleitor, antes de sair de casa para votar, que anote a ordem dos cargos que deverá preencher na urna eletrônica e os números das candidatas e dos candidatos em quem pretende votar. O uso da popular colinha é uma prática reconhecida, aceita e estimulada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de diversas orientações gerais para os pleitos.
COMO JUSTIFICAR? Se no dia da eleição o eleitor estiver fora do município de votação, deve justificar a ausência às urnas.
A justificativa feita no dia da eleição precisa ocorrer no horário da votação e pode ser solicitada por meio do aplicativo e-Título, ou, excepcionalmente, com a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais de votação. O formulário pode ser baixado inclusive no site do TSE. Caso o eleitor não consiga justificar o voto no dia da eleição, ainda é possível justificar em até 60 dias após cada turno da votação.