O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Espírito Santo começa a vencer na próxima segunda-feira (8). Agora é a vez dos proprietários de veículos leves. Os contribuintes que efetuarem o pagamento em cota única até a data do vencimento terão 5% de desconto.
Os primeiros a pagar foram os proprietários de caminhões, ônibus e micro-ônibus emplacados no Estado ainda em março. Eles puderam dividir o IPVA em duas parcelas. Já os donos de veículos leves poderão parcelar o IPVA em quatro vezes. A meta de arrecadação para este ano é de R$ 521 milhões e 50% deste valor serão destinados aos municípios onde os veículos estão emplacados.
Desde 2018, os boletos não são mais encaminhados para o endereço dos contribuintes. A emissão do Documento Único de Arrecadação (DUA) deverá ser feita acessando o site do Detran, ou da Sefaz. O boleto está disponível desde o mês de janeiro.
O secretário estadual da Fazenda, Rogelio Pegoretti, explica que a mudança gera ainda mais segurança, praticidade aos contribuintes e economia para os cofres públicos. “Além da economia de quase R$ 2 milhões em 2018, tivemos uma redução em 40% em relação a pedidos de restituição de pagamento de IPVA se comparado com 2017”, disse.
A emissão do DUA pode ser realizada pela internet e não é preciso imprimir para que o pagamento seja realizado. Usuários de internet banking podem fazer a leitura do código de barras ou digitar. Se preferir, o contribuinte também pode digitar o código gerado em um equipamento de autoatendimento do banco de sua preferência.
O subsecretário da Receita Estadual, Sergio Pereira Ricardo, explica que os clientes Banestes têm uma comodidade a mais. “Eles podem realizar consultas e pagamentos tanto do IPVA, quanto do licenciamento, do DPVAT e de multas de veículos do Espírito Santo direto no Aplicativo Banestes e no Internet Banking”, apontou.
O aplicativo do ITI/Prodest ES na Palma da Mão também possui funcionalidade que permite acessar os valores e capturar a linha digitável, que poderá ser copiada para qualquer aplicativo dos bancos credenciados para recolhimento do imposto.
Em último caso, os contribuintes que não conseguirem emitir o DUA podem se dirigir a uma Ciretran, um Posto de Atendimento Veicular ou a uma das agências da Receita Estadual.

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