Por conta de “graves erros durante uma licitação para contratar serviços de gestão e produção de eventos”, o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) aplicou uma multa de R$ 1 mil ao prefeito Edilson Monteiro e a um agente de Contratação da Prefeitura. Conforme o TCE-ES, a decisão, passível de recurso, foi tomada na sessão virtual da Primeira Câmara realizada no dia 17.
Para a Reportagem o prefeito Edilson Monteiro respondeu o seguinte que respeita a decisão, mas que discorda dele e, por isso, vai recorrer: “Sempre respeitando as decisões do Tribunal. Mas, nesse caso, discordamos da área técnica e vamos recorrer”.
Segundo consta no processo, no ano passado a Prefeitura de Pinheiros lançou um edital para contratar empresa especializada na prestação de serviços de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos. “Mas a licitação foi seguida por vários erros”, sustenta.

Conforme o TCE-ES, no dia da concorrência foram registradas diferentes empresas empatadas com uma taxa de administração de 0% –valor mais baixo permitido pelo edital, uma vez que eram proibidos lances menores que 0%. No entanto, segundo o tribunal, o sistema em que a licitação estava sendo organizada, abriu uma fase destinada à apresentação de novo lance para desempate. “Uma das empresas, atendendo o que foi solicitado, apresentou lance com taxa de administração negativa de -0,01% e foi imediatamente eliminada” – relata o Tribunal.
Desclassificação de empresa
O Tribunal de Contas aponta ainda que a segunda irregularidade diz respeito à desclassificação da empresa. “O que se deve perquirir é se a Administração poderia desclassificar imediatamente a licitante por comportamento que ela própria provocou, sem previamente lançar mão dos mecanismos saneadores previstos na Lei nº 14.133/2021. A inconsistência da proposta não decorreu de iniciativa espontânea da licitante, mas constituiu consequência direta da condução equivocada da sessão pública, circunstância já reconhecida pela própria Administração durante a instrução processual” – manifesta o relator do processo, conselheiro Carlos Ranna, de acordo com o TCE-ES.
Cerceamento do direito de defesa
Por fim, a terceira irregularidade apontada pelo TCE-ES, refere-se ao cerceamento do direito de defesa decorrente da rejeição da intenção de recurso apresentada pela empresa representante. Segundo consta no processo, a Administração promoveu verdadeiro julgamento antecipado do mérito recursal ao exigir motivação aprofundada ainda na fase de manifestação.
“Ao impedir o processamento do recurso, a Administração suprimiu justamente o instrumento que poderia ter conduzido à correção das ilegalidades anteriormente praticadas, contribuindo para sua consolidação” – conclui o relator em voto que foi seguido por todos os conselheiros da Primeira Câmara do TCE-ES.
Foto do destaque: TC Digital/Arquivo




