REYNALDO TUROLLO JR.
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, atendeu a um pedido da União e restabeleceu nesta quinta-feira (9) a redução de valores do seguro obrigatório DPVAT, prevista pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), ligado ao Ministério da Economia.

Foto: Reprodução

Toffoli reconsiderou uma decisão liminar (provisória) sua, do último dia 31, que havia suspendido a resolução do conselho. Com isso, o valor do seguro passa a ser de R$ 5,21 para carros de passeio e táxis e R$ 12,25 para motos, uma queda de 68% e 86%, respectivamente, em relação a 2019.
O valor praticado no ano passado foi de R$ 16,21 para carros e R$ 84,58 para motos.
No pedido de reconsideração, a União afirmou a Toffoli que não é verdade que a redução torna inviável o DPVAT, como alegara a seguradora Líder, consórcio de empresas que administra o seguro obrigatório.
Segundo a União, a Líder omitiu “a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro DPVAT”.
A União apresentou ao ministro o cálculo feito para chegar aos valores reduzidos, que considerou haver nos cofres do seguro obrigatório um excedente de reserva técnica acumulado nos últimos anos, o que viabiliza, segundo o governo, as reduções.
“O cálculo elaborado é decorrência da conjugação das duas etapas […]: a) inicialmente se estimou o valor dos prêmios para 2020 como se não houvesse qualquer excedente […] e b) em seguida, promoveu-se o ajuste atuarial decorrente da inclusão no cálculo do efetivo excedente de reserva técnica existente -da ordem de R$ 5,8 bilhões, possibilitando a redução do prêmio a ser pago”, afirmou a União.
“O objetivo da utilização do excedente técnico de R$ 5,8 bilhões consiste em promover uma compensação com o excedente de pagamentos realizado pela população ao longo dos anos, sem que haja intenção de esvaziamento do Seguro DPVAT ou de sua extinção obliquamente”, disse o governo.
Na nova decisão, Toffoli considerou que a União, “no exercício do contraditório, logrou apresentar justificativa, apoiada em elementos de prova, no sentido da existência de critérios atuariais do sistema a amparar a modificação da sistemática do seguro DPVAT” implementada por meio da resolução do CNSP.
O ministro observou que, conforme os argumentos da União, está garantida a continuidade da cobertura de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito e não faltarão recursos para amparar os gastos projetados para o período.

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