quarta-feira, abril 15, 2026
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SUDESTE: Com Imposto de Renda Zero, número de isentos chega a cerca de 13,8 milhões na região

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Por Brasil61

Mais de 8.600.000 trabalhadores na Região Sudeste serão diretamente beneficiados com o Imposto de Renda Zero, para quem ganha até R$ 5.000,00, e com a redução nos descontos, para aqueles com renda mensal entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00.

A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de 2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro.

Segundo dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, quase 6.000.000 de trabalhadores do Sudeste ganham até R$ 5.000,00 mensais e deixarão de pagar o tributo.

Outros quase 3.000.000 recebem entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 e passarão a contar com descontos progressivos no imposto.

Até o ano passado, cerca de 8.000.000 de declarantes do Sudeste já eram isentos. Com as novas regras, o número deve subir para 13.800.000 de contribuintes completamente livres do IR.

De acordo com o Governo do Brasil, isso representa uma injeção significativa de recursos na economia regional.

O analista de marketing Douglas Pedroso, de 32 anos, morador do bairro Cambuci, na capital paulista, está entre os contribuintes beneficiados pela redução nos descontos do Imposto de Renda.

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Segundo ele, antes da mudança, o IR consumia mais de R$ 400,00 do orçamento mensal. Com as novas regras, o valor deve cair para R$ 70,00, ele estima.

Para Douglas, a diferença representa um alívio importante e deve ampliar o poder de compra.

“É um dinheiro bem significativo que vai entrar na minha renda. Eu sempre tive o costume de guardar dinheiro. Então, vai ser um dinheiro extra para poder comprar coisas que a gente acabava adiando.”

O Imposto de Renda Zero para trabalhadores como o Douglas, de São Paulo, faz parte do conjunto de mudanças na tabela do Imposto de Renda.

Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a nova legislação prevê um aumento na tributação sobre altas rendas, a partir de R$ 600 mil anuais. A estimativa é que aproximadamente 3.500 contribuintes sejam alcançados. Nesse caso, a cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Quem já paga esse percentual, ou mais, não terá alterações.

A lei também estabelece limites para evitar que a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais definidos para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.

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Foto: Marcello Casal Jr/ABr/Divulgação

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