Com o julgamento definitivo da ADI 6707, o Supremo Tribunal Federal – STF considerou constitucional a eleição para o biênio 2021-2022 da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

Formando maioria do pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), os Ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e Nunes Marques acompanharam o entendimento do ministro Gilmar Mendes e reconheceram a constitucionalidade da eleição da Mesa para o biênio 2021/2022.

Com fundamento diferente, também votaram pela manutenção da atual Mesa Diretora e do Presidente Erick Musso no comando da ALES, os Ministros Ricardo Lewandowski, Cármem Lúcia e Edson Fachin. Com exceção do Ministro Alexandre de Moraes, portanto, todos os Ministros do STF apontaram que eventual alteração de entendimento deve valer apenas para eleições futuras.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6707 – que questiona a reeleição de membros da Mesa Diretora para o mesmo cargo dentro da mesma legislatura – foi encerrado nesta sexta-feira (17), fechando e ratificando a eleição da Mesa Diretora, que tem o deputado Erick Musso na presidência.

“Sempre confiamos em uma decisão do STF nesse sentido, nos termos da tese apresentada pela Procuradoria da ALES. A decisão consagra a segurança jurídica e respeita os atos jurídicos perfeitos.” Rafael Henrique Guimarães Teixeira de Freitas, Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo.

 Foto: Assembleia Legislativa/Dorimar Mandatto/Divulgação

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