MATHEUS TEIXEIRA
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, nesta quinta-feira (13), para reafirmar que a atividade de inteligência do Estado não pode ter acesso a dados sigilosos.

A decisão foi tomada em ação protocolada no último dia 5 pelos partidos Rede e PSB. As siglas pediam a invalidação de trecho da lei de 1999 que disciplina o trabalho dos órgãos de inteligência e regulamenta o compartilhamento de dados com essas instituições.

Os ministros não anularam a norma, mas a interpretaram conforme a Constituição a fim de deixar claro os limites para intercâmbio de informações.

Os ministros Roberto Barroso, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram para estabelecer três requisitos para o trabalho desses órgãos: veto a dados sigilosos e exigências de interesse público e de requisição fundamentada.

A Constituição já impõe regras para o trabalho dos órgãos do setor e o efeito prático da decisão será reduzido. O julgamento, porém, contou com diversos recados ao presidente

Jair Bolsonaro e teve como pano de fundo o suposto relatório contra servidores públicos autodenominados “antifascistas” e a preocupação com as críticas de Bolsonaro à atividade de inteligência do governo reveladas na reunião ministerial de 22 de abril.

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Os magistrados demonstraram preocupação tanto pelo momento atual quanto pelo período em que o regime militar monitorou ativistas e perseguiu grupos políticos.

“Há o justo receio sob ângulo histórico e há o justo receio sob prisma da realidade, porque recentemente se queixou que Abin deveria saber mais que ela sabia.

Fux também deixou claro que o julgamento visa apenas “esclarecer” o trabalho dos órgãos, uma vez que os limites já são impostos na Constituição.

O ministro Edson Fachin disse que é importante o STF delimitar os parâmetros porque, atualmente, não há um regramento detalhado sobre as atribuições e poderes dos órgãos.

“Tem-se um cenário em que a ausência de protocolos claros de proteção e tratamento de dados, somada à possibilidade, narrada na inicial e amplamente divulgada na imprensa, de construção de dossiês investigativos contra servidores públicos e cidadão pertencentes à oposição política, deve gerar preocupações quanto à limitação constitucional do serviço de inteligência”, disse.

Cármen Lúcia disse que não se pode usar o sistema de inteligência em proveito político. “O que é proibido é que se tome subterfúgio para atendimento de interesses particulares ou pessoais desvirtuando-se competências constitucionalmente definidas”, disse.

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Lewandowski e Moraes fizeram a defesa mais enfática da Agência Brasileira de Inteligência e ressaltaram que não se há notícia de atuação ilegal deste ou de outro do órgão do sistema de inteligência. Apesar disso, eles concordaram com a possibilidade de o STF esclarecer a atuação da atividade.

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