Nota Oficial de Protesto
O Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas no Estado do Espírito Santo, Sindijores, entidade sindical que representa a categoria econômica das empresas proprietárias de jornais e revistas enquadradas na base territorial do Estado do Espírito Santo, vem a público manifestar a sua mais profunda indignação e o seu mais enfático protesto à decisão da juíza Telmelita Guimarães Alves, da 26ª Zona Eleitoral, que, atendendo a pedido do candidato Pablo Muribeca, obriga o jornal “Tempo Novo”, associado a este Sindicato, a deletar de suas edições 16 (dezesseis) matérias jornalísticas, decisão essa que atenta explicitamente contra a liberdade de expressão e manifestação de pensamento garantidas pelos Artigos 5º, IV, e 220 da Constituição Federal.
O Sindicato manifesta a sua preocupação com o precedente que tal decisão possa causar, considerando que ela também, em flagrante ato de censura prévia (censura que é explicitamente vedada pela Constituição Federal), proíbe o jornal “Tempo Novo” – que possui mais de 40 anos de prestação de serviços à comunidade capixaba – de publicar novas matérias jornalísticas que “ataquem direta e indiretamente o candidato Pablo Muribeca”.
O Sindijores reafirma a sua indignação com os fatos aqui narrados, aguardando das autoridades as providências necessárias para que seja restabelecido o estrito cumprimento dos princípios de liberdade de expressão e de manifestação de pensamento consagrados na Constituição Federal.
Vitória, 25 de outubro de 2024.
A DIRETORIA




