quinta-feira, novembro 13, 2025
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Senado aprova emenda de Contarato que estabelece crime de tortura em casos repetidos de violência doméstica

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‘Quando acontece o crime de feminicídio, existe antes disso todo um histórico que foi banalizado’, afirma Contarato. Se ficar comprovada conduta reiterada, pena do agressor pode aumentar em até 8 anos.

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) uma emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES) que configura como crime de tortura submeter reiteradamente a vítima a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica. Agora, a emenda ao PL 2083/2022, que estabelece medidas destinadas a reforçar a proteção das mulheres, segue para a Câmara dos Deputados.

“Quando acontece o crime de feminicídio, existe antes disso todo um histórico que foi banalizado, permeado por uma sociedade sexista e misógina. Primeiro, a mulher é hostilizada, depois o agressor parte para ofensas, injúrias, ameaças, lesão corporal para então efetivar uma conduta nefasta que é o feminicídio”, afirmou o senador.

Segundo Contarato, isso faz com que mulheres vítimas de violência doméstica passem por sofrimento constante, com diversas humilhações e ameaças, frequentemente em contexto de controle e dominação. Por isso, o entendimento de que a prática reiterada deve ser considerada tortura.

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Na prática, com a proposta, caso o agressor seja acusado na Lei Maria da Penha e ficar evidenciado que ele cometeu outras práticas anteriores, ele também deverá responder por tortura. Assim, a pena do agressor fica aumentada em até 8 anos de prisão.

Foto: Alessandro Dantas-Senado/Divulgação

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