Por
Wellington Prado
Repórter
A Prefeitura de São Mateus prorrogou, mais uma vez, o vencimento da cota única e de parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025. Conforme decreto apresentado nesta terça-feira (15), a cota única poderá ser paga dentro do prazo até o dia 29 de agosto, mesma data para a primeira parcela para quem prefere dividir em até três vezes.
De acordo com o decreto assinado pelo prefeito Marcus Batista, as datas de vencimento da segunda e da terceira parcelas também foram alteradas, passando para os dias 30 de setembro e 31 de outubro, respectivamente.
Essa é a segunda prorrogação realizada pela Prefeitura de São Mateus nas datas de vencimento do IPTU 2025. A última alteração ocorreu em 26 de maio, quando, na oportunidade, os vencimentos passaram a ser até 31 de julho para cota única e primeira parcela, 29 de agosto para a segunda parcela e 30 de setembro para a terceira parcela. As demais disposições do decreto anterior continuam mantidas.

Foto: Claudio Caterinque/Arquivo TC Digital
Conforme a Prefeitura, o IPTU é um imposto que incide sobre imóveis, construídos ou não, localizados em áreas urbanas. O responsável pelo pagamento é o proprietário do imóvel, o titular de domínio útil ou o possuidor de qualquer título. Os boletos podem ser emitidos pela Internet.
Há a opção ainda de dirigir-se ao Cadastro Imobiliário, no Centro Administrativo da Prefeitura, portando documentos pessoais e do imóvel (o titular dos dois tipos de documentos deve ser o mesmo) para obter a guia respectiva, tirar dúvidas sobre o cálculo ou quaisquer outras questões.
Segundo a Prefeitura, caso haja divergência de titularidade nos documentos apresentados, será exigida procuração do proprietário do imóvel.
ENDEREÇO
O Cadastro Imobiliário funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30, no Centro Administrativo da Prefeitura de São Mateus, localizado na Rua Alberto Sartório, 404, Bairro Carapina.
Foto do destaque: Claudio Caterinque/Arquivo TC Digital







