
Por Wellington Prado – Repórter
São Mateus – Aprovada pela Câmara de São Mateus, a Lei 2.439 que institui o Dia Municipal de Luto e Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio, foi sancionada pelo prefeito Marcus Batista no dia 17 de abril. Seguindo calendário nacional a data passa a ser lembrada anualmente no Município em 17 de outubro. Autora do projeto que tramitou no Legislativo, a vereadora Professora Valdirene destaca que a importância e objetivo são provocar a discussão sobre o crime de feminicídio em âmbito municipal. “Porque geralmente quem discute feminicídio é algum grupo ligado às mulheres. A gente não vê principalmente os órgãos públicos falando sobre o assunto, desenvolvendo algum programa, algum projeto sobre a situação. E São Mateus é um município, se formos ver a nível estadual, que tem destaque em relação ao feminicídio” – detalha.
A vereadora sustenta que a data é estipulada nacionalmente. “O Presidente Lula instituiu em janeiro deste ano a Lei Federal 15.334 que cria o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio. “Então a gente pegou a mesma data a nível nacional para instituir em São Mateus para uniformizar as discussões”, explica.
Professora Valdirene diz entender que a questão do feminicídio não pode ser discutida em uma única data. “A gente tem que deixar claro que, essa data é para marcar, uma data utilizada para fazer uma discussão mais ampla sobre a situação, sobre esse crime tão bárbaro que tem aumentado cada vez mais. O grande problema, a grande preocupação, é que a gente vê mulheres mortas quando acontece o feminicídio. Ouve falando sobre o feminicídio, mas depois disso para e essas mulheres são esquecidas. E a gente tem que usar esse ceifar de vidas para que outras vidas não caiam na mesma situação” – afirma.
Homenagear vítimas é estimular ações
São Mateus – A Lei 2.439 que institui o Dia Municipal de Luto e Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio, sancionada pelo prefeito Marcus Batista, considera o dia 17 de Outubro para homenagear e preservar a memória das mulheres vítimas de feminicídio, além de promover a reflexão social sobre a violência de gênero e suas consequências.
Outros pontos são estimular ações educativas, culturais e institucionais voltadas à prevenção da violência contra a mulher e reafirmar o compromisso do Poder Público e da sociedade na defesa da vida, a dignidade dos direitos das mulheres.
Conforme a Lei, o Dia Municipal de Luto e Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio poderá integrar o calendário oficial do Município. As ações e atividades poderão ser realizadas em articulação com o Conselho Municipal da Mulher, bem como órgãos públicos, instituições de ensino, movimentos sociais, organizações da sociedade civil e demais entidades comprometidas com a defesa dos direitos das mulheres.
Ações simbólicas que podem ser realizadas, por exemplo, são um minuto de silêncio em sessões oficiais e eventos públicos, iluminação simbólica de prédios públicos, instalação de memoriais, placas e manifestações simbólicas que homenageiam as vítimas e atos públicos, vigílias, manifestações de memória em parceria com a sociedade civil.
Sesp registra 35 homicídios de mulheres
em São Mateus em 10 anos
São Mateus – Conforme o Painel de Monitoramento da Violência Contra a Mulher, da Secretaria Estadual da Segurança Pública e Defesa Social, desde 2017, até terça-feira (28), São Mateus registra um total de 35 homicídios com vítimas mulheres no Município, sendo 15 classificados como feminicídio.
O feminicídio é uma qualificadora do homicídio contra mulheres, nos casos caracterizados que o crime foi cometido em razão do gênero da vítima, envolvendo violência doméstica ou menosprezo, por exemplo.

Arte: Rede TC de Comunicações

