Duas emendas à PEC da Reforma da Previdência propostas pelos deputados Felipe Rigoni (PSB-ES) e Tabata Amaral (PDT-SP) e pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) foram acatadas pelo relator Samuel Moreira (PSDB-SP). Conforme mensagem enviada à Rede TC pela assessoria do parlamentar, Rigoni apresentou nesta quinta-feira (13) substitutivo que aprova as emendas 86 e 89, relacionadas ao tempo mínimo de contribuição e ao BPC, respectivamente.
Foi acatada parcialmente a proposta de redução do tempo de contribuição, garantindo às mulheres o benefício após 15 anos de trabalho formal –desde que atingida a idade mínima. “Em nossa justificativa, apontamos que o tempo médio de contribuição entre as mulheres do meio urbano era de 18 anos. Elevar o tempo mínimo para 20 anos seria colocar boa parte das trabalhadoras no BPC” – pontua Rigoni.
O substitutivo do relator considerou também a proposta de ampliação automática do tempo mínimo de contribuição feita pelos parlamentares. A emenda 86 sugere alterações apenas quando o tempo mínimo de contribuição de 50% dos trabalhadores mais pobres registrar crescimento. “É preciso observar as evidências científicas e considerar quem tem mais dificuldade de comprovar trabalho formal”, argumenta.
A emenda 89 sugeria a retirada dos artigos relacionados ao BPC e foi acatada integralmente pelo relator. Pelo substitutivo apresentado, nada muda para as regras atuais do Benefício de Prestação Continuada. “Esta é uma vitória importante, porque as alterações no BPC aumentavam a desigualdade e prejudicavam os idosos em condição de miséria”, celebrou Rigoni.
NOVE EMENDAS
Os deputados Felipe Rigoni e Tabata Amaral, com apoio do senador Alessandro Vieira, protocolaram ao todo, nove emendas à Reforma da Previdência. As propostas, no entanto, preservavam a economia de R$ 1 trilhão pretendida pelo Governo. Deputados de 24 partidos apoiaram as emendas. Apenas a proposta com ajustes na capitalização não obteve o número necessário de assinaturas, conforme detalhou a assessoria do deputado federal capixaba.
Brasília–DF