SENADOR CAPIXABA JUSTIFICA QUE PROJETO DE LEI QUE APRESENTOU NESTA SEXTA
PROPORCIONA MAIS RIGOR AO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,
QUE EXCLUI HOJE PUNIÇÃO A JOVENS POR ATOS VIOLENTOS CONTRA ANIMAIS
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou nesta sexta-feira (6) o Projeto de Lei 372/2026, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para garantir punição para violência contra animais. Atualmente, o ECA estabelece, no artigo 122, que a internação só pode ser aplicada em atos infracionais com grave ameaça e violência a pessoas, sem considerar animais. Segundo a assessoria do parlamentar, o PL apresentado no Senado Federal muda isso, determinando que atos violentos contra animais também sejam punidos.
Na justificativa, o senador capixaba cita o caso do cão Orelha, em que adolescentes são investigados por suspeita de espancamento do cachorro comunitário até sua morte. O episódio ocorreu em Florianópolis (SC), no início de janeiro, gerando protestos em todo o país.

“A iniciativa fundamenta-se na gravidade dessa conduta, que revela elevado grau de agressividade e insensibilidade, além de indicar potencial risco à convivência social. A violência contra animais constitui comportamento de extrema reprovabilidade, demandando resposta adequada do sistema socioeducativo” – afirma Contarato.
Para o senador, a alteração, batizada de ‘Lei Orelha’, pretende proporcionar mais rigor à legislação, “acabando com a brecha que existe hoje no ECA”.
“A proposta reconhece a violência contra animais como elemento suficientemente grave para justificar a aplicação da medida de internação, em consonância com estudos que apontam correlação entre crueldade animal e futuras manifestações de violência interpessoal, reforçando o caráter preventivo e pedagógico da norma”, defende o senador.

Aumento do tempo de internação
Conforme a assessoria de imprensa do senador Fabiano Contarato, ele também é autor do Projeto de Lei 1.473/2025, que aumenta o tempo máximo de internação para adolescentes em conflito com a lei. O projeto foi aprovado no Senado em outubro do ano passado e já está na Câmara dos Deputados para deliberação.
“Atualmente, o ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente] determina que nenhuma medida socioeducativa pode passar de três anos de duração. A proposta de Contarato prevê maior proporcionalidade na lei. O projeto aumenta esse prazo para até cinco anos, chegando a até dez anos em caso de atos gravíssimos, como aqueles equiparados a crimes hediondos” – explica a assessoria do parlamentar.




