A Comissão de Educação (CE) do Senado Federal aprovou nesta terça (29) o PLC 17/2018 (Lei Lucas), que torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros aos professores e funcionários das escolas públicas e privadas. A medida abrange os profissionais da educação básica e da recreação infantil. A proposta segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Relatora da matéria na CE, a senadora Rose de Freitas argumenta que “uma instituição educacional tem de cuidar da integridade física dos seus alunos. A partir do momento em que ele [aluno] passa do portão e está sob os cuidados da instituição, não pode ser uma preocupação única e exclusivamente com a matéria didática”.
Projeto
Pelo texto, a quantidade de profissionais capacitados em cada escola deverá ser definida com base no tamanho do corpo de funcionários ou no fluxo de crianças e adolescentes matriculados.
Os cursos terão de ser ofertados anualmente, focados em capacitação ou reciclagem. Além disso, as aulas devem ser ministradas por entidades especializadas em práticas de auxílio emergencial à população, no caso das escolas públicas, ou por profissionais habilitados, no caso das escolas privadas.
O conteúdo precisa ser voltado a capacitar os educadores para identificar e agir preventivamente em situações de emergências e urgências médicas, até que o suporte médico especializado torne-se possível.
O texto ainda determina que as escolas deverão dispor de kits de primeiros socorros. A não realização dos cursos poderá sujeitar os responsáveis pelos estabelecimentos a multas, cassação do alvará de funcionamento ou mesmo responsabilização patrimonial – no caso dos agentes públicos.
O projeto determina também que as escolas devem estar integradas à rede de atenção de urgência e emergência de sua região, e estabelecer fluxo de encaminhamento a uma unidade de saúde de referência.