Como forma de prevenção e controle do novo coronavírus, o Governo do Estado e prefeituras determinaram fechamento de estabelecimentos comerciais e suspensão do atendimento ao público. A dúvida que permeia os consumidores atualmente é sobre o pagamento das contas. Por essa razão, o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) preparou algumas orientações.

A situação atual é delicada no País inteiro, mas não isenta o consumidor do pagamento das contas. Para evitar a cobrança de juros e multas, o Procon-ES orienta o consumidor a buscar um meio alternativo a fim de quitar as dívidas.

Foto: Divulgação

“Para evitar se endividar, o consumidor deve pagar as contas até a data de vencimento. Na impossibilidade de quitação de todas as contas, diante do cenário delicado que temos enfrentado, que seja priorizada a quitação das contas que possuem alta cobrança de juros e multas, em caso de atraso, como cartão de crédito, cheque especial e aluguel, por exemplo, e busque negociar com as empresas a dilação de prazo para pagamento ou o parcelamento das demais contas” – orienta o Procon Estadual.

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O diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, ressalta que algumas empresas já estão fornecendo condições facilitadas para o pagamento das contas. A Cesan, por exemplo, está isentando famílias que participam de algum programa social do Governo do Estado do pagamento das faturas de março e abril.

Os bancos associados à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) estão prorrogando por 60 dias os vencimentos de dívidas dos consumidores para os contratos vigentes e em dia.

“Diálogo, bom senso e negociação são palavras de ordem neste momento. Sugerimos que o consumidor esgote todas as possibilidades para pagamento das contas. Importante manter contato com o fornecedor, por meio dos seus canais de atendimento digitais e telefônicos, para se informar sobre as formas de pagamento disponíveis para a quitação das dívidas, a fim de evitar o deslocamento até os caixas eletrônicos. É obrigação da empresa fornecer todas as informações. Caso não existam formas de pagamento alternativas ou caso ocorra dificuldade para que o consumidor possa usufruir desses canais de atendimento, neste caso, não poderá haver a cobrança de encargos por suposto atraso pelo não pagamento” – ressalta Athayde.

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Ele disse ainda que esta é a recomendação atual, mas que podem haver mudanças. “Recomendamos que os consumidores façam contato com o Procon-ES, em caso de dúvidas”.

ATENDIMENTO

O atendimento presencial do Procon Estadual está temporariamente suspenso, mas o órgão continua atendendo à população pela internet e pelo telefone. Dúvidas, denúncias e reclamações podem ser registradas por meio do app Procon-ES (Android), pelo site www.procon.es.gov.br e pelos telefones 151, 3332.4603, 3332.2011, 3381.6236.

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