A Polícia Rodoviária Federal (PRF) recuperou dois veículos com sinais de adulteração em um intervalo inferior a quatro horas, entre a noite de quinta-feira (16) e a madrugada desta sexta-feira (17), na BR-101, no Espírito Santo. As ações foram registradas nos municípios de Aracruz e Vitória.
Em Aracruz, na noite de quinta-feira (16), a equipe do Grupo de Patrulhamento Tático (GPT) realizava ações de policiamento ostensivo quando visualizou uma moto Honda NXR 160 Bros ABS, de cor vermelha, ostentando placa aparente do município de Itueta/MG.
“Durante a abordagem e a verificação dos elementos identificadores, foram constatados indícios de adulteração. A partir da análise técnica dos sinais remanescentes, foi possível identificar o veículo original, com registro no município de Fundão, o qual possuía restrição de furto registrada em 18 de dezembro de 2025, no município de Serra” – detalha a PRF.
Segundo a PRF, o condutor declarou ter adquirido o veículo há aproximadamente cinco meses, mediante pagamento em espécie, sem apresentar documentação comprobatória da negociação. Informou ainda desconhecer a identidade do vendedor e ter tomado conhecimento posterior de que a moto poderia se tratar de um clone. “Diante dos fatos, o indivíduo foi encaminhado à 13ª Delegacia Regional de Polícia Civil em Aracruz, para os procedimentos cabíveis”, acrescenta.
Carro recuperado em Vitória
Posteriormente, por volta das 00h40 desta sexta-feira (17), durante deslocamento de retorno à Vitória, a mesma equipe visualizou um automóvel Honda WR-V EXL, de cor azul, ostentando placa aparente de Juiz de Fora (MG). “Realizada a abordagem, foram identificados indícios de adulteração nos elementos de identificação veicular. Após verificação minuciosa, constatou-se que o veículo original possuía registro de roubo datado de 22 de fevereiro de 2026, no município do Rio de Janeiro (RJ)” – relata.

Segundo a PRF, no interior do automóvel encontravam-se o condutor e uma passageira adolescente, que informaram conviver em união estável. “O condutor optou por exercer o direito constitucional de permanecer em silêncio quanto à procedência do veículo. Diante da constatação de irregularidade, ele foi encaminhado à 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil em Vitória. A adolescente, por não estar acompanhada de responsável legal e diante da impossibilidade de sua qualificação no local, também foi conduzida à autoridade policial competente para as providências legais” – frisa.
As ocorrências, em tese, enquadram-se nos crimes de adulteração de sinal identificador de veículo automotor e receptação, previstos nos artigos 311 e 180 do Código Penal, respectivamente.

Foto: PRF/Divulgação


