A Polícia Rodoviária Federal orienta vítimas a usarem o Sistema Nacional de Alarmes (Sinal) que tem o objetivo de agilizar a recuperação de veículo roubado. Agente da PRF de São Mateus, Rodrigo Silva explica que com o novo sistema, o cidadão que tiver o veículo roubado ou furtado poderá fazer um cadastro no Portal da PRF.

De acordo com a PRF, após realizado esse cadastro, uma mensagem do tipo pop-up será encaminhada para os telefones funcionais de todos os policiais que estejam em serviço operacional num raio de 100 quilômetros do local da ocorrência, ou por onde o veículo possa vir a passar. “Assim os veículos poderão ser localizados e recuperados mais facilmente. Por exemplo, se um cidadão teve o veículo roubado no km-65 da BR-101 em São Mateus, na altura da Maria Amélia, e fazer o registro no Sinal, todos os agentes e postos da PRF ficará informado imediatamente num raio de 100km” – detalhou o agente.

Rodrigo explica ainda que os agentes da PRF poderão acessar os dados lançados no Sinal para conferir as informações e, caso necessário, rejeitar a denúncia caso seja verificado que se trata de falso relato. Para inclusão de registro, o cidadão deverá acessar o ícone Sinal pelo portal da PRF ou diretamente pelo link www.prf.gov.br/sinal. Segundo a PRF, ao concluir o preenchimento do formulário, o registro automaticamente será reportado aos policias nas consultas dos sistemas da PRF.

Leia também:   São Mateus vence Barra de São Francisco e está na semifinal do Campeonato do Sindicomerciários

O agente ressalta que o registro no Sinal não substitui a necessidade de confeccionar o boletim de ocorrência na Polícia Civil. Além do mais, ele orienta que, assim que perceber o furto, a vítima deve, primeiro, fazer o registro no Sistema, em seguida, deve procurar a Polícia Civil para fazer o BO.

“Comprovadamente, a probabilidade de recuperação de um veículo é maior nas primeiras horas após a ocorrência do fato. Assim, o Sistema Sinal supre uma importante necessidade, pois disponibiliza aos policiais rodoviários federais em todo o País, imediatamente após o registro, informações de ocorrências de furto/roubo de veículos, tornando-se uma eficiente ferramenta no combate a esse tipo de crime” – complementa a PRF.

No entanto, a Polícia Rodoviária Federal alerta que a comunicação falsa de crime ou de contravenção está sujeito a detenção, de um a seis meses, ou multa, de acordo com o Código Penal Brasileiro.

São Mateus–ES

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here