PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1.934/2021

“ALTERA A LEI Nº 1.899/2020 (QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2021) PARA DAR NOVA REDAÇÃO AO ART. 21 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº. 1.899/2020, para dar nova redação ao Art. 21, passando a vigorar nos seguintes termos:
Art. 21. Para abertura dos créditos adicionais suplementares, o limite de autorização será de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando-se como fonte de recursos as definidas no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei Municipal nº. 1.899/2020 permanecerão inalterados.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e um(2021).

DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municipal

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