PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITURA

DECRETO Nº 5.437, DE 03 DE MAIO DE 2021.
NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA.
O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 100, inciso VII da Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 223 da Lei Orgânica Municipal; artigos 8º, inciso II e parágrafo único e Capítulo III da Lei Municipal nº 13 de 03 de maio de 2006 que institui o Código Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 43, de 14 de novembro de 2017, que altera o artigo 16 da Lei Complementar nº 13 de 03 de maio de 2006, referente à composição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA). E o Regimento Interno do COMDEMA, aprovado pelo Decreto nº 4.822, de 01 de agosto de 2016.
CONSIDERANDO a importância da participação e integração entre Poder Público Municipal, Estadual e Federal e os atores da Sociedade Civil Organizada, com e sem fins lucrativos, na implantação e regulamentação do Código Municipal de Defesa do Meio Ambiente, tudo em conformidade com o processo administrativo n.º 9343/2021.
RESOLVE:
Art. 1.º – NOMEAR o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), para o biênio 2021/2023, o qual será composto dos seguintes representantes:

1 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Membro Titular – José Otávio Malta Pereira
Membro Suplente – Talita Baeta Viegas Ribeiro Martins

2 – Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca.
Membro Titular – Henrique da Costa Lima
Membro Suplente – Alfúsio Gilmar Corre

3 – Poder Público Municipal Vinculado à Área de Educação, Cultura ou Turismo.
Membro Titular – Ana Cláudia S. Fernandes
Membro Suplente – Natan Santana

4 – Poder Público Municipal Vinculado à Área de Obras, Serviços Urbanos, ou Saúde.
Membro Titular – Roberto Vieira Lopes
Membro Suplente – William de Oliveira Andrade

5 – Governo Estadual Responsável pela Elaboração e Execução de Política Pública para o Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Membro Titular – Tarciley Gonçalves de São José
Membro Suplente – Juliana Coura Rocha

6 – Governo Federal com Atuação na Área Ambiental ou Pesquisa Acadêmico-Científica.
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio
Membro Titular – Murilo Rezende Machado
Centro Universitário Norte do Espírito Santo/ UFES – Campus São Mateus
Membro Suplente – Luis Fernando Tavares de Menezes

7 – Polícia Militar, Preferencialmente do Batalhão de Polícia Ambiental do Espírito Santo.
Membro Titular – Capitão PM Fabrício Pereira Rocha
Membro Suplente – 1º Sargento RR PM João Marcos

8 – Governo Estadual Responsável pela Elaboração e Execução de Políticas Públicas para o Setor Florestal, Agropecuário, Aquicultura e Pesca e Extensão Rural.
Membro Titular – Ivan Júnior de Souza Vieira
Membro Suplente – Felipe Silveira Vilasboas

9 – Entidades Ambientalistas com Atuação no Município.
Instituto Sapê do Norte
Membro Titular – Lady Diana Souto Campos de São José
Ave da Mata Atlântica Reabilitada – AMAR
Membro Suplente – Samuel David Silva Ferreira

10 – Sindicatos Ligados à Área Rural de Conceição da Barra.
Sindicato Rural de Conceição da Barra
Membro Titular – Eliette Maria de Oliveira Daher
Membro Suplente – José Benso Maciel

11 – Comitê de Bacia Hidrográfica com Influência Direta no Território de Conceição da Barra.
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Mateus
Membro Titular – Ermerson Rodrigues Machado
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Itaúnas
Membro Suplente – Marcia Lederman

12 – Setor Pesqueiro de Conceição da Barra.
Associação de Moradores e Pescadores de Meleiras – AMPM
Membro Titular – Jorge Toscano de Moraes
Membro Suplente – Bianca Garcia dos Santos Teles

13 – Setor da Agricultura Familiar de Conceição da Barra.
Associação Quilombola dos Pequenos Produtores Rurais do Coxi – AQPPRC
Membro Titular – Domingas Verônica Florentino dos Santos
Associação de Agricultores e Agricultoras da Comunidade Quilombola Angelim 1 – AACQUA
Membro Suplente – Terezino Trindade Alves

14 – Setor de Comércio e Serviços com Atuação no Município.
Membro Titular – Thiago Augusto Marcondes do Bomfim
Membro Suplente – Roberto Malacarne da Silva

15 – Setor Industrial ou Produtivo Rural com Atuação no Município.
Suzano Papel e Celulose
Membro Titular – Ismael Paranaguá
ALCON
Membro Suplente – Sayonara Dalla Bernardina Baccarin

16 – Concessionária de Água, Esgoto, Resíduos Sólidos ou Fornecimento de Energia Elétrica de Conceição da Barra.
EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A.
Membro Titular – José Luis Delai Júnior
Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN
Membro Suplente – Aires da Silva Monteiro

17 – Instituição de Pesquisa Científica e Acadêmica com Atuação na Área Socioambiental e Recursos Naturais.
Instituto Baleia Jubarte
Membro Titular – Fábio Conceição Fontes
Organização Não Governamental Ekobé Brasil
Membro Suplente – Gabriela Ferreira de Andrade

18 – Poder Legislativo Municipal
Membro Titular – Jornandes Ferreira Araújo
Membro Suplente – Rogério de Oliveira Rufino

Art. 2.º – O Presidente do COMDEMA, Vice-Presidente e Secretário, serão escolhidos, mediante eleição entre os membros do Conselho, sendo permitida a uma recondução da diretoria, através de uma nova eleição entre os membros.
§ 1º – O Presidente do COMDEMA, que presidir às reuniões exercerá seu direito de voto e deterá o voto de minerva em casos de empate.
§ 2º – Cada membro do COMDEMA terá um suplente que o substituirá em caso de impedimento, ou ausência, podendo esse substituto ser indicado em consenso por outra instituição vinculada ao setor descrito no caput.
§ 3º – Cada membro do Conselho Municipal de Meio Ambiente terá direito a um único voto na sessão plenária.
§ 4º – Os membros do COMDEMA e seus respectivos suplentes serão indicados pelas entidades nele representadas e designadas por ato do Prefeito Municipal, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 5º – Os Órgãos ou entidades mencionadas do caput deste artigo poderão substituir o membro efetivo indicado ou seu suplente, mediante comunicação por escrito dirigida ao Presidente do COMDEMA, nos casos de impedimento legal, conforme dispuser o Regimento Interno.
§ 6º – O exercício da função de Conselheiro de que trata o Art. 1º deste Decreto será considerado serviço de relevante valor social para o município e não remunerado a qualquer título.
§ 7º – O Presidente do COMDEMA, de ofício ou por indicação dos membros das Câmaras Técnicas, poderá convidar dirigentes de órgãos públicos, pessoas naturais ou jurídicas, para esclarecimentos sobre a matéria em exame.
Art. 3.º – O Plenário reunir-se-á em caráter ordinário e extraordinário, como dispuser o Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.
§ 1º – As reuniões plenárias do COMDEMA serão públicas e abertas à população interessada, sendo que os atos deverão ser amplamente divulgados.
§ 2º – A Secretaria Executiva notificará a entidade que não se fizer representar por 02 (duas) reuniões consecutivas ou a 04 (quatro) intercaladas no biênio, sobre sua substituição, caso ocorra de forma consecutiva a 3ª falta ou 06 (seis) ausências intercaladas.
§ 3º – No caso de comparecimento do titular e seu suplente às reuniões, ambos terão o direito ao uso da palavra nos debates, cabendo nas deliberações, o direito de voto apenas ao titular, ou quando este se sentir impossibilitado, repassará ao suplente esta competência, informando à Presidência.
§ 4º – Compete ao COMDEMA a criação, reformulação ou extinção de Câmaras Especializadas e das Comissões Especiais.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência de 02 (dois) anos.
Art. 5.º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 5.006, de 03 de maio de 2018.
Publica-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo (ES), aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um.

Walyson José
Santos Vasconcelos
Prefeito

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