Em deferimento a pedido liminar, o juiz Antônio Carlos Facheti Filho, da Comarca de Montanha, determinou a indisponibilidade de bens da prefeita Iracy Baltar e outros seis denunciados. A ação civil pública com denúncia de ato de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Montanha. Procurada pela Rede TC, a chefe do Executivo afirmou, em nota, que não foi citada oficialmente e tem convicção que todos os contratos que assinou passaram pelo crivo da Procuradoria.

A Assessoria de Comunicação do MPES afirma que a ação civil pública aponta que os contratos firmados entre o Município de Montanha e o Instituto de Gestão Pública (Urbis), entre 2009 e 2012, “estavam ausentes de justificativa e foram direcionados”. “Foi promovida uma terceirização indevida de serviços que poderiam ser executados por técnicos do Município. Além disso, o instituto foi remunerado por serviço que não prestou causando prejuízos ao erário público” – afirma o Ministério Público.

De acordo com o MPES, a Justiça determinou o bloqueio de bens dos requeridos, considerando prejuízo total de R$ 520.644,05 aos cofres da administração pública.

Em nota encaminhada à Rede TC, a prefeita Iracy disse que não se manifestará sobre o mérito da ação até que receba integralmente cópias dos autos. Ela afirma que todos os contratos que assinou passaram pelo crivo da Procuradoria e que as contas do período que governou Montanha foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
Iracy entende que o Ministério Público cumpre o papel constitucional de apurar os fatos e adianta que a defesa “mostrará a verdade”.

A prefeita disse que diversos municípios do Estado fizeram contratos de compensação de créditos do INSS com a referida empresa e que na época havia decisão judicial autorizando a compensação. A chefe do Executivo declarou que sempre pautou a vida particular e pública com lisura, ética, decência, honestidade e zelo com o erário. “Tenho total interesse na resolução do caso, e tenho pressa”, frisa.

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