A Polícia Federal no Espírito Santo, através do grupo de combate a crimes cibernéticos vinculado à Delegacia de Crimes Fazendários (Delefaz) deflagrou na manhã desta quinta-feira (24) a Operação Mil Faces, com objetivo de combater a extorsão de menores e a difusão de arquivos contendo exploração sexual de crianças, através da internet. Foram apreendidos pen drives, discos de memória, celulares e HD’s.

Foram apreendidos pen drives, discos de memória, celulares e HD’s.

De acordo com mensagem enviada à Rede TC pela Assessoria de Comunicação da Superintendência da Polícia Federal no Espírito Santo, a operação contou com a participação de 10 agentes federais, sendo realizado o cumprimento de um mandado de prisão preventiva e de dois mandados de busca e apreensão nas residências dos investigados nos municípios de Vila Velha e Serra, que resultaram na prisão em flagrante de um investigado.

 

ENTENDA O CASO

Conforme explica a PF, a operação prendeu um suspeito de utilizar perfis falsos em uma rede social para ludibriar e extorquir menores a produzir e enviar material de pornografia infanto-juvenil. “Após obter o material, o suspeito compartilhava as imagens e vídeos com outros criminosos que agiam de modo semelhante. Algumas das vítimas foram induzidas a praticar atos sexuais com parentes, também menores, o que pode configurar o crime de estupro, na modalidade conhecida como virtual (Art. 213 do Código Penal)” – detalha.

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Ainda de acordo com a PF, foram utilizados perfis falsos em nomes de personagens populares entre o público infanto-juvenil para convencer as vítimas –espalhadas por vários Estados– a produzir fotos e vídeos íntimos. “Em muitos casos, após conseguir alguns registros, o suspeito passava a ameaçar e chantagear a vítima, exigindo o envio de mais material. O irmão do suspeito principal também compartilhava material ilícito e também foi objeto de busca e apreensão. Deve-se registrar que a investigação continua para identificar outras vítimas e criminosos com atuação semelhante”.

 

CRIMES

A PF afirma que os investigados responderão pelos crimes de produção de conteúdo com exploração sexual de crianças, presente no art.240 da Lei 8069/90, que a pena varia entre 4 a 8 anos, de compartilhamento de arquivos com esse conteúdo presente no art.241-A da Lei 8.069/90, em que a pena varia entre 2 a 6 anos de reclusão, de aliciamento de menores para obtenção de arquivos desta natureza presente no art.241-D, inciso II, como também poderão ainda responder pelo crime de posse de arquivos, no caso de flagrante, quando do cumprimento da busca, presente no art.241-B cujas penas variam de 1 a 4 anos de reclusão.

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