A Polícia Federal, em ação conjunta com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), deflagrou nesta quinta-feira (13) a Operação Thera com o objetivo de reprimir a venda de animais silvestres, em especial aracnídeos, em condições inadequadas e provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. De acordo com mensagem enviada à Rede TC pela Superintendência da Polícia Federal no Espírito Santo, a operação foi realizada na Serra.

A operação contou com a participação de oito policiais federais no cumprimento de dois mandados de busca e apreensão e quatro analistas ambientais do Ibama para a realização simultânea da fiscalização administrativa nos endereços do destinatário dos animais.

ENTENDA O CASO

A Coordenação de Segurança dos Correios identificou em um dos seus centros de distribuição, encomenda postal contendo mais de vinte variedades de filhotes vivos de tarântulas, acondicionados em ampolas, no interior de pequenas caixas de isopor.

A partir desse fato, a investigação foi iniciada para reprimir essa utilização indevida do serviço postal para distribuir ilegalmente animais silvestres, bem como a prática de maus tratos, pois a legislação não permite o transporte de carga viva desta forma, com elevada probabilidade de perecimento antes da chegada ao destino.

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Com o auxílio do Ibama, que prontamente colocou sua expertise para auxiliar a investigação criminal, foi planejada a busca e apreensão nos locais potencialmente utilizados para a criação ilegal de animais silvestres.

Durante as buscas e apreensões foi encontrada criação ilegal de animais silvestres, que resultaram na lavratura de dois termos circunstanciados pela Polícia Federal e respectivos autos de infração pelo Ibama, com a apreensão de duas jiboias, dois coleiros papa capim e uma jandaia de testa vermelha.

A partir dos dados coletados e apreendidos durante a deflagração, espera-se concluir essa fase investigativa com o completo esclarecimento dos fatos e identificação de outros envolvidos na atividade ilícita.

CRIMES INVESTIGADOS

Estão sendo investigados os crimes previstos nos artigos 29 e 32 da Lei 9.605/1998: “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

1 COMENTÁRIO

  1. lamentavel uma materia totalmente desnexa,tantos envolvidos( policia federal, ibama, jornalistas) mostrando a INCAPACIDADE do Ibama (com toda sua EXPERTISE) em saber diferenciar animal silvestre(fauna brsaileira) de um exotico (proveniente de outro pais)

    AS COBRAS SÃO Python Reticulata e Python Molurus Albina !!!!!!!

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