terça-feira, fevereiro 10, 2026
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Polícia Ambiental flagra esquartejamento de peixe ameaçado de extinção

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A Polícia Militar Ambiental, por meio da 3ª Companhia, flagrou nesta sexta-feira (30), no balneário de Guriri, o esquartejamento e limpeza de um peixe ameaçado de extinção, sendo ele um tubarão-martelo, espécie de pesca proibida. Segundo nota encaminhada pela Assessoria de Comunicação, a ocorrência iniciou após a equipe policial tomar conhecimento da situação, através de vídeos. Um dos três pescadores envolvidos disse aos policiais que eles encontraram o peixe já sem vida, preso em rede, no alto-mar.

Segundo a Polícia Ambiental, os homens realizavam o esquartejamento e a limpeza de um tubarão-martelo, em via pública. “As imagens ainda mostravam a retirada de diversos filhotes do interior do animal, indicando que a fêmea se encontrava gestante no momento do abate. As equipes se deslocaram até o endereço informado, onde constataram a veracidade dos fatos. No local, foram localizados três indivíduos, além de partes do animal já abatido” – detalha.

Conforme a Polícia Ambiental, para a confirmação da espécie, foi acionado o professor Jones Santander Neto, engenheiro de pesca e docente do IFES – Campus Piúma, que atestou tratar-se do tubarão-martelo da espécie Sphyrna mokarran, classificada como ameaçada de extinção.

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“Questionado sobre a procedência do animal, um dos envolvidos informou que o tubarão teria sido encontrado já sem vida em uma rede de pesca e levado à terra firme para limpeza e posterior comercialização, alegando não possuir qualquer autorização legal para a captura, transporte ou manipulação do espécime”, reforça.

A Polícia Ambiental acrescenta que, no momento da abordagem, os filhotes visualizados nos vídeos já não se encontravam no local e, segundo relatos, teriam sido entregues a terceiros não identificados, o que impossibilitou a apreensão.

Encaminhamento da ocorrência

Diante dos fatos, os três homens foram conduzidos à 18ª Delegacia Regional de São Mateus, juntamente com o material apreendido, para as providências legais cabíveis.

“A ocorrência foi enquadrada, em tese, no Art. 34, inciso I, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que trata da pesca, captura ou manipulação de espécimes da fauna aquática em desacordo com a legislação, especialmente quando se trata de espécie ameaçada de extinção” – frisa. Comandante da 18ª Companhia da Polícia Militar Ambiental, o capitão Jordan César explica que a pena prevista para esse tipo de crime é de 1 a 3 anos de prisão e multa.

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Em nota na tarde desta sexta-feira (30), a Polícia Civil manifestou que a ocorrência estava em andamento no plantão vigente da Delegacia Regional de São Mateus. “Somente após a conclusão das oitivas da ocorrência teremos informações sobre o procedimento que será adotado pelo delegado da Central de Teleflagrante”, sustenta.

Foto: BPMA/Divulgação

Foto: BPMA/Divulgação

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