MARCELO ROCHA
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) a rejeição da ação do Ministério Público do Rio de Janeiro que contesta a decisão do Tribunal de Justiça fluminense que concedeu foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ).

Por decisão do TJ do Rio, a investigação do caso da rachadinha foi transferido de um juiz de primeira instância para o Órgão Especial do tribunal, onde os deputados estaduais são julgados.

É investigada a suspeita de que Flávio se apropriava de parte dos salários dos funcionários de seu gabinete da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), esquema operado pelo ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz.

Em parecer enviado ao STF nesta quarta-feira (26), o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, afirmou que o Supremo, ao delimitar o foro privilegiado, não esgotou todas as possibilidades sobre o tema, entre elas a de parlamentares eleitos de maneira ininterrupta e para casas legislativas diversas.

Flávio Bolsonaro era deputado estadual e tomou posse como senador no início de 2019, emendando os dois mandatos.

“Da mesma forma que não há definição pacífica do STF sobre ‘mandatos cruzados’ no nível federal, também não há definição de ‘mandatos cruzados’ quando o eleito deixa de ser representante do povo na casa legislativa estadual e passa a ser representante do Estado da Federação no Senado Federal (câmara representativa dos Estados federados)”, afirmou Medeiros.

De acordo com o entendimento vigente do STF sobre o foro privilegiado, parlamentares devem ser processados na primeira instância quando os crimes que lhes são atribuídos foram cometidos em razão do cargo ou em função dele.

Para a PGR, o “mandato cruzado”, quando o fato investigado se relaciona a um mandato diferente do atual, não foi definido. Além disso, segundo a procuradoria, o MP do Rio recorreu a um tipo de recurso, a reclamação, não adequado para tratar o tema porque não pode ser usada para alcançar entendimento inédito no STF.

“A reclamação constitucional não é instrumento destinado a fazer tese do porvir (criar fonte do direito) no âmbito da jurisdição originária do STF sob pena de desvirtuar tanto a sua natureza quanto a competência de direito estrito do próprio STF”, afirmou Medeiros.

O foro privilegiado foi concedido a Flavio Bolsonaro, em junho, pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. Pela decisão, o processo que investiga a prática de “rachadinha” saiu das mãos do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, e passou para o Órgão Especial do TJ, colegiado formados por 25 desembargadores.

O MP-RJ tentou um recurso à decisão, mas o Tribunal de Justiça alegou a perda de prazo e o rejeitou.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here