Três das quatro arrematadoras de áreas para exploração das jazidas de sal-gema localizadas no norte do Estado já iniciaram as pesquisas. As informações são da Agência Nacional de Mineração (ANM).
Conforme relatou a Agência à Rede TC de Comunicações, as empresas que iniciaram as pesquisas são: Pedras do Brasil Comércio Importação e Exportação, Unipar Carbocloro S.A. e José Augusto Castelo Branco. Essas empresas comunicaram o início dos trabalhos de pesquisas no município de Conceição da Barra.
Das quatro arrematadoras da quarta rodada de disponibilidade de áreas da ANM, realizada em 2021, apenas a empresa Dana Importação e Exportação não comunicou à Agência o início dos trabalhos de pesquisa.
A ANM frisa que das 11 áreas disponibilizadas na 4ª rodada, em Conceição da Barra, três foram excluídas do edital. A Agência Nacional de Mineração explica que essa exclusão aconteceu em razão de ação do Ministério Público Federal “devido a interferência com comunidades quilombolas”.
Conforme a ANM, a pessoa física José Augusto Castelo Branco comunicou o início dos trabalhos de pesquisa em 31 de março, sendo vencedora de duas áreas.
A empresas Pedras do Brasil comunicou o início dos trabalhos de pesquisas em 6 de abril. Ela tem a autorização para duas áreas. Com três áreas, a Unipar Carbocloro S.A comunicou o início dos trabalhos à agência em 8 de abril. A Dana Importação e Exportação detém uma área.
Prazo de três anos para a pesquisa
A Agência Nacional de Mineração detalha que os alvarás autorizando as pesquisas para José Augusto Castelo Branco, Pedras do Brasil Comércio e Importação e Unipar Carbocloro foram publicados oficialmente no dia 8 de fevereiro. Já o alvará para a empresa Dana Importação e Exportação foi publicado em 12 de maio.
“Com a publicação dos alvarás de pesquisas, as empresas tiveram autorização para iniciar os trabalhos nas áreas. Em áreas de interferência em zonas de amortecimento e de proteção permanente (APP) é necessária uma anuência do Órgão Ambiental competente” – explica.
PASSO A PASSO
Os trabalhos de pesquisa devem ser desenvolvidos em um prazo de três anos. A ANM detalha que após essa etapa é elaborado um relatório final contendo os dados da pesquisa.
“Este relatório é protocolizado na Agência Nacional de Mineração que procederá a análise, podendo ser favorável ou não à sua aprovação. No caso de aprovação do Relatório Final de Pesquisa, o titular da área possui um ano para o protocolo do Requerimento da Lavra. Após análise satisfatória do mesmo e cumprimento da exigência de apresentação da Licença Ambiental, a ANM envia o processo ao Ministério das Minas e Energia para outorga da Portaria de Lavra” – esclarece A Agência.