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PATRÍCIA ARANTES DE PAIVA MEDEIROS – Regularização fundiária e segurança jurídica no campo brasileiro

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A segurança jurídica é condição indispensável para o crescimento sustentável do agronegócio brasileiro. Afinal, ela representa a garantia de que leis, contratos e decisões judiciais serão respeitados. Esse respeito ocorre de maneira estável, transparente e previsível.

Para o setor agropecuário, esse conceito está diretamente relacionado: à viabilidade de investimentos e ao acesso ao crédito; ao planejamento de longo prazo e à sustentabilidade; à redução de litígios e ao fortalecimento da competitividade internacional; ao estímulo à inovação e à adoção de novas tecnologias; e ao fortalecimento das políticas públicas e da governança.

Mudanças abruptas nas regras ou interpretações judiciais imprevisíveis afetam a confiança do produtor rural. Além disso, desestimulam investimentos em novas tecnologias sustentáveis. Por isso, podem gerar desperdícios, insegurança econômica e prejuízos produtivos.

Muitos produtores rurais convivem há décadas com indefinições cartoriais, ausência de regras claras e ineficiência administrativa. Esses fatores dificultam o acesso ao crédito, bloqueiam investimentos e estimulam disputas judiciais.

A regularização fundiária protege a posse legítima, a sucessão familiar e a viabilidade econômica no campo. Além disso, contribui para a preservação da integridade territorial. Esse aspecto é relevante para a defesa nacional e para a implementação de políticas públicas em regiões de fronteira.

Dos 8,5 milhões de quilômetros quadrados do território brasileiro, aproximadamente 36,1% correspondem a terras públicas. Outros 44,2% correspondem a terras privadas. Por sua vez, cerca de 16,6% permanecem sem registro definido ou com posse desconhecida.

O principal problema reside na sobreposição de categorias fundiárias. Essa sobreposição gera insegurança jurídica e conflitos sociais. Atualmente, o Brasil não possui uma autoridade única responsável pela definição definitiva da titularidade territorial.

Diferentes órgãos exercem algum grau de interferência nos processos de regularização. Entre eles estão o Incra, a Funai, o Ibama e a Fundação Palmares.

Estudos a partir de bases de dados do IBGE, FUNAI, Exército Brasileiro, INCRA, IBAMA e Cadastro Ambiental Rural (CAR) indicam um quadro preocupante. Aproximadamente 50% do território registrado pode estar enquadrado em mais de uma categoria fundiária simultaneamente. Isso equivale a cerca de 41% do território nacional total.

Entre essas categorias estão: territórios quilombolas; reservas indígenas homologadas e não homologadas; áreas militares; propriedades privadas registradas no SIGEF ou no CAR; assentamentos rurais; unidades de conservação integralmente protegidas; unidades de conservação de uso sustentável; florestas públicas não destinadas; territórios comunitários.

Essa insegurança produz efeitos diretos sobre a economia brasileira, sobre os produtores rurais e sobre o ambiente de investimentos. Dessa forma, gera problemas e distorções, como a fragilização da defesa territorial em áreas sensíveis de fronteira.

Além disso, com a insegurança jurídica, há aumento da insegurança patrimonial e econômica. Consequentemente, há maior dificuldade de acesso ao crédito rural e ao financiamento privado. Por custo de oportunidade e risco, potencialmente há fuga de investimentos nacionais e estrangeiros.

O conjunto da obra é a maior dificuldade para expansão produtiva e geração de renda. Em outras palavras, quando a propriedade privada não é plenamente reconhecida, protegida e regularizada, torna-se mais difícil alcançar estabilidade econômica e pacificação social no campo.

A proteção da propriedade privada constitui um dos pilares do desenvolvimento econômico e do fortalecimento do setor produtivo. No caso brasileiro, alguns estados já apresentam exemplos relevantes de redução da criminalidade rural e fortalecimento da segurança no campo. É o que ocorre em Goiás, por exemplo.

No entanto, o cenário nacional ainda exige políticas públicas mais estruturadas e permanentes voltadas à segurança rural. Diante disso, regiões de maior vulnerabilidade territorial e logística precisam de atenção prioritária.

Entre algumas medidas estratégicas que poderiam ser fortalecidas, destacam-se: implementação de programas específicos de prevenção e combate à criminalidade em áreas rurais, considerando as peculiaridades regionais; incentivo à criação e fortalecimento de unidades especializadas das polícias civis e militares voltadas à segurança rural; definição de indicadores objetivos de desempenho das políticas de segurança pública no campo; estabelecimento de metas específicas de redução da violência rural e proteção patrimonial.

O fortalecimento da regularização fundiária e da segurança rural é uma condição essencial para ampliar investimentos. Da mesma forma, é essencial para elevar a competitividade do agronegócio brasileiro e garantir maior estabilidade institucional no campo. Uma agenda que o Brasil ainda pode avançar muito.

(Patrícia Arantes de Paiva Medeiros é diretora-executiva da Sociedade Rural Brasileira (SRB), advogada especializada em agronegócio e mestre em Direito, Justiça e Impactos na Economia pelo CEDES, com pesquisa voltada à competitividade no agronegócio. É autora do livro Análise Econômica do Agronegócio: competitividade no mercado agropecuário global.)

Foto do destaque: Arquivo/Incaper-GovernoES/Divulgação

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