O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran) apresentou, nesta sexta-feira (21), o calendário de vencimento do Licenciamento Anual do exercício de 2019 e fiscalização. “Os proprietários de veículos registrados no Estado devem ficar atentos às datas de pagamento, que são definidas de acordo com os números finais da placa do veículo, seguindo o calendário de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)”, explica o Detran.

Os proprietários de automóveis, motocicletas, ciclomotores, caminhonetas, utilitários e motor-casa que optarem pelo pagamento da cota única do IPVA, que dá direito a desconto de 5% nesse imposto, e também os veículos isentos de IPVA deverão pagar o Licenciamento no mês de abril, quitando o Imposto e o Licenciamento juntos. Para os que preferirem parcelar o IPVA, o pagamento do Licenciamento poderá ser feito junto com a quarta e última cota do Imposto, no mês de julho.

Já para proprietários de caminhões, ônibus e micro-ônibus que optarem pelo pagamento da cota única do IPVA, com desconto de 5%, e os veículos isentos de IPVA, o vencimento do Licenciamento tem início no mês de março e vai até julho, de acordo com o final da placa. Os proprietários dos veículos pesados também podem optar por dividir o IPVA em duas parcelas e quitar o Licenciamento junto com a segunda cota do imposto.

O Detran destaca que o Licenciamento é uma permissão para trafegar em vias públicas com o veículo, sendo comprovado por meio do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), e todos os veículos devem renovar o Licenciamento anualmente, com o recolhimento de impostos, taxas e multas devidas pelo proprietário.

A calendário de fiscalização do Licenciamento tem início no dia 22 de agosto para veículos leves, como automóveis, motocicletas, ciclomotores, caminhonetas, utilitários e motor-casa, e no dia 12 de setembro para veículos pesados, como caminhões, ônibus e micro-ônibus.

EMISSÃO DOS BOLETOS
Assim como neste ano, em 2019 os documentos únicos de arrecadação (DUAs) para o pagamento do IPVA, do Licenciamento Anual e do Seguro DPVAT não serão enviados aos contribuintes pelos Correios e devem ser impressos no site do Detran. Caso queira receber o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) no endereço registrado no Detran, ao emitir o boleto, o usuário deve incluir a taxa de postagem do documento.

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