A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (10) a Operação Párvulo, de combate ao tráfico interestadual de drogas. Foram cumpridos 12 mandados de prisão preventiva, sete mandados de prisão temporária e 20 mandados de busca e apreensão em residências e empresas nos municípios de Vitória, Guarapari, Conceição da Barra, Foz do Iguaçu (PR), Ibituba (SC) e Belo Horizonte (MG), além de bloqueio judicial de contas bancárias ligadas aos investigados.

A operação foi deflagrada em quatro estados. Foto: Polícia Federal/Divulgação

De acordo com a Polícia Federal, a operação contou com a participação de aproximadamente 100 policiais federais, com o apoio do Grupo de Operações com Cães da Polícia Rodoviária Federal e teve como objetivo a obtenção de novos elementos de provas “para desmantelar uma organização criminosa dedicada ao tráfico interestadual de drogas que operava em quatro unidades da Federação”.

A PF não especifica que tipo e o local onde foi cumprido o mandado judicial em Conceição da Barra, no norte do Estado.

Investigação teve início em 2020

A Operação Párvulo teve início ainda no ano passado com a investigação de um indivíduo que supostamente compraria grandes quantidades de haxixe e drogas sintéticas (ecstasy) na cidade paranaense de Foz do Iguaçu e as distribuiria para traficantes menores em Guarapari e arredores.

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“Com o avanço da investigação, foi constatado um refinado esquema de tráfico de drogas, com alcance também nos estados de Santa Catarina e Minas Gerais. Para garantir o fluxo de dinheiro necessário, diversas contas bancárias de laranjas em Foz do Iguaçu eram utilizadas para comprar drogas e para receber os valores decorrentes de suas vendas” – afirma a PF.

De acordo com o que apurou a Polícia Federal, algumas dessas contas também eram utilizadas para a ocultação dos lucros obtidos pelos investigados.

“Há ainda indícios de lavagem de dinheiro em negócios regulares, como a compra e venda de veículos, onde os valores auferidos ilegalmente a partir da venda das drogas seriam então regularmente inseridos na economia, com a aparência de legalidade”, acrescenta.

Foram cumpridos 12 mandados de prisão preventiva, sete mandados de prisão temporária e 20 mandados de busca e apreensão em residências e empresas no Espírito Santo. Foto: Polícia Federal/Divulgação

Investigados podem responder por três crimes

A Polícia Federal sustenta que busca, com este tipo de ação, investigar e prender traficantes que atuam no fornecimento de grandes quantidades de droga que abastecem as vendas de varejo que ocorrem em diversos pontos da cidade e causam imensos danos à sociedade.

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Os investigados poderão responder pela prática do delito de organização criminosa, tráfico interestadual de drogas e lavagem de capitais.

LEIS

Lei 12.850/2013

Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa.

Pena: reclusão, de 3 (três) a 08 (oito) anos, e multa.

Lei 11.343/06

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

Lei 9.613/1998

Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

 

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