A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) impetrou uma ação civil pública, com pedido de medida liminar, para suspender o reajuste do pedágio na BR-101. A revisão do valor, com expectativa de aumento, está prevista no contrato de concessão para acontecer até o próximo dia 18 deste mês maio, ressalta a Ordem, no portal que mantém na rede mundial de computadores.
A OAB-ES enfatiza que atuará efetivamente para evitar que os cidadãos que transitam com veículos no trecho da BR-101 que corta o Espírito Santo sejam surpreendidos por aumentos tarifários dos pedágios. Na petição, a Seccional aponta que a concessionária Eco101, ganhadora da concessão para exploração da infraestrutura da BR, não cumpriu os requisitos básicos e essenciais do contrato, “que está em seu sexto ano de vigência e até agora apenas 8% da duplicação da via foi realizada, restando 92%”.
“O objetivo é, principalmente, para que não tenha nenhum reajuste até que tenhamos um cronograma cumprido, ou seja, sem praticar qualquer aumento até que se atinja efetivamente os números contratuais. Hoje existe um déficit muito grande, cerca de 90% de atraso. A Ordem entende que uma ação civil pública foi necessária para que não se pratique aumento até que se atinja um número mínimo razoável para que se reajuste o pedágio. Hoje, no Espírito Santo, só tem 15 quilômetros trafegáveis, quando deveria ter mais de 150” – ressaltou o presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, em entrevista coletiva.
A liminar impetrada pela Ordem pretender garantir que não seja realizado nenhum índice de correção no valor da tarifa paga pelo usuário, até que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) analise a questão de inexecução do contrato para que a tarifa seja revista e corretamente diminuída. A OAB-ES acrescenta que, terça-feira (7), a Justiça intimou as partes, Eco101, ANTT e Ministério Público, a se manifestarem em cinco dias.
Vitória–ES