Embora não seja teólogo, nem advogue na área criminal, atrevo-me a comentar, pelo que conheço, que o julgamento, a condenação e morte de Jesus, no plano do Direito foram uma farsa. Jesus foi crucificado porque havia sido acusado de incitar o povo, de não pagar impostos ao Imperador, de se auto proclamar Rei, sem nenhum embasamento jurídico. O relato consta no Evangelho de João 18:28 a 40.

Pilatos, ao julgá-lo –num julgamento político–, não estava convencido da culpa de Jesus, tanto que deixou isso claro por várias vezes durante o interrogatório. Perguntando-lhes de que o acusavam, lhes responderam que se não fosse malfeitor, não estariam lhe entregando.

Na sequência, Pilatos disse-lhes: Levai-o vós, e julgai-o segundo a vossa lei. Referia-se à lei dos judeus e não a romana. Mas os judeus queriam a morte de Jesus, e pela lei judaica isso não seria possível. Precisavam do Direito Romano. Descrito no versículo 31 do Evangelho de João.

Pilatos não estava e nunca esteve convencido de que havia de condenar Jesus. Numa das vezes em que interveio, chamou Jesus de lado e disse-lhe: Tu és o Rei dos Judeus? Ao que Jesus respondeu: Vem de ti mesmo esta pergunta, ou te disseram outros a meu respeito?
Jesus disse a Pilatos que o seu reino não era deste mundo, pois se fosse, os seus servos estariam pelejando para que ele não fosse entregue aos judeus. E Pilatos insistiu: Logo tu és rei? E Jesus responde: Tu dizes que eu sou rei. Eu para isso nasci, e para isso vim ao mundo, a fim de dar testemunho da verdade. Todo aquele que é da verdade ouve a minha voz.

Pilatos pergunta a Jesus: O que é a verdade? E saiu para conversar com os judeus e dizer-lhes mais uma vez: “Não acho nele crime algum”. A massa de judeus queria a morte de Jesus. Pilatos tenta então, uma última estratégia para tentar impedi-la, propondo à multidão o Privilegium Paschale, uma espécie de anistia por ocasião da Páscoa.

E disse a todos: “É costume entre vós que eu vos solte alguém por ocasião da páscoa; quereis, pois, que vos solte o rei dos judeus? E elegeram errado! Optaram por um salteador!

Segundo a Bíblia (João 18:39,40), “gritaram todos novamente: não este, mas Barrabás. Ora, Barrabás era um salteador”. No capítulo 19, vemos que Pilatos, mais uma vez, tenta soltar Jesus, pois não via nele nenhum crime, mas a pressão dos presentes o forçou a ter um comportamento contrário à sua vontade.

Quando Pilatos percebeu que não estava obtendo nenhum resultado, mas, pelo contrário, estava se iniciando um tumulto, mandou trazer água, lavou as mãos diante da multidão e disse: “Estou inocente do sangue deste homem; a responsabilidade é de vocês”.

Buscando atender à lei, seus acusadores procuraram por falsos testemunhos contra Jesus para configurar o fato e para que a lei fosse supostamente respeitada: “Ora, os príncipes dos sacerdotes, e os anciãos, e todo o conselho, buscavam falso testemunho contra Jesus, para poderem dar-lhe a morte” como narra Mateus no capítulo 26, versículo 59. Ainda outro evangelista diz a mesma coisa, Marcos, em 14:55: “E os principais dos sacerdotes e todo o concílio buscavam algum testemunho contra Jesus, para o matar, e não o achavam”.

Qual a prova de crime cometido por Jesus? Jesus foi indiciado? Em que momento ele pôde se defender? Onde estavam suas testemunhas de defesa e quem foi seu defensor? E as testemunhas de acusação? Do que acusavam Jesus? Nada foi comprovado contra ele, o que prova claramente ter sido um julgamento armado. Houve algum procedimento formal que obedecesse ao Direito Romano? Não houve sequer possibilidade de Jesus apelar da decisão!

Ele foi preso arbitrariamente, sem nenhuma razão, acusado sem nenhum indício, julgado sem testemunhas contra ou a favor, recebeu um veredito errado e finalmente ficou nas mãos de um juiz, o governador Pôncio Pilatos.

O próprio Pilatos tinha entendido o motivo da condenação! Em Mateus 27:18 lemos: “Porque sabia que por inveja o haviam entregado”. Rui Barbosa, um dos maiores juristas que conhecemos, apontou várias ilegalidades nesse julgamento, as quais cito algumas:
Ilegalidade do julgamento noturno. O direito judaico não admitia nem nos litígios civis.

Agravado com o escândalo das testemunhas falsas, aliciadas pelo próprio juiz. Jesus não teve direito de defesa. Não pôde se defender nem ser defendido.

Havia um plano previamente armado para condenar Jesus. Judas recebeu 30 moedas de prata! De acordo com a Lei, Jesus não poderia ter sido julgado nem executado durante a Páscoa, a mais importante festa judaica.

Jesus foi preso sem nenhuma acusação e nem denúncia formal. Não sabia do que o acusavam e na calada da noite. O código criminal romano foi desrespeitado, pois não houve qualquer indiciamento criminal formal antes de sua detenção. Nenhuma ordem foi emitida por qualquer autoridade.

Também não houve protocolo de acusação formal no Sinédrio, e na casa de Caifás, os procedimentos não disseram para Jesus do que estava sendo acusado. Não coube sequer a appelatio da sentença à instância superior.

Essa foi a maior injustiça jurídica da história da humanidade! Mesmo assim, Jesus disse antes de morrer: “Pai, perdoa-lhes, pois não sabem o que estão fazendo!”, conforme descreve Lucas, no capítulo 23.

(*Gilson Alberto Novaes é professor de Direito Eleitoral no curso de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, campus Campinas, onde é diretor do Centro de Ciências e Tecnologia)

COMPARTILHAR

1 COMENTÁRIO

  1. Os judeus queriam um Rei de espada que lutasse e não um Rei de palavras(verdade) onde semeava o amor entre todos. E Jesus é uma grande promessa que Deus prometia de enviar sempre lá no antigo testamento. O julgamento teve dois aspectos: de Pilatos representando Roma e dos sumos sacerdotes dos Judeus que foi decidido pelos Judeus.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here