Novas regras com critérios para cancelamento de consultas e exames ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Espírito Santo estão em vigor. Segundo a Secretaria Estadual da Saúde (Sesa), a normativa prevista na Portaria Nº 065-R estabelece bloqueios temporários de 90 dias para consultas e 180 dias para exames, caso o paciente não compareça ao serviço sem aviso prévio. Segundo a Sesa, o objetivo é reduzir o número de faltas e garantir que mais cidadãos tenham acesso ao SUS.
Conforme a Secretaria da Saúde, a ausência sem justificativa ocupa vagas que poderiam atender outros pacientes, gerando atrasos em diagnósticos e tratamentos. “A medida não tem caráter punitivo, mas educativo e de responsabilidade coletiva. Quando um paciente informa antecipadamente que não poderá comparecer, a vaga é liberada e outro cidadão pode ser atendido”, explica o secretário estadual da Saúde, Tyago Hoffmann.
O secretário pontua que, seguindo a portaria da Sesa, é importante que o cidadão tenha o compromisso de cancelar ou reagendar o atendimento com, no mínimo, sete dias de antecedência, e que mantenha o cadastro atualizado, especialmente com o número de telefone atual. “Essas ações ajudam a organizar o sistema e tornam o acesso mais justo e eficiente”, destaca Hoffmann.
De acordo com a Sesa, assim como há responsabilidades a serem cumpridas pelo cidadão, a portaria estadual também prevê ações que devem ser realizadas por parte das unidades municipais solicitantes, como a busca ativa, por exemplo.
Como funciona
A Secretaria Estadual da Saúde (Sesa) salienta, que, conforme a Portaria Nº 065-R, caso o cidadão tenha uma consulta especializada ou exame ambulatorial a ser realizado pelo SUS e não possa comparecer, o cancelamento ou o reagendamento deve ser feito com pelo menos sete dias de antecedência. “Para isso, é necessário comparecer ao serviço de saúde de referência próximo da residência”, informa a Sesa.
De acordo com a pasta, na falta à consulta sem justificativa, há o bloqueio de 90 dias para que a nova solicitação seja feita. Já o não comparecimento em exames sem justificativa, gera o bloqueio de 180 dias. “O bloqueio temporário só é válido para a especialidade da consulta ou exame que não compareceu, outras solicitações não são afetadas”, explica a Secretaria.
CANCELAMENTO EM SITUAÇÕES ESPECÍFICAS
Além disso, conforme a Secretaria da Saúde, o cancelamento da solicitação também poderá ser executado em situações específicas, tais como telefones inexistentes, falecimento, mudanças de municípios sem comunicação, por exemplo.
Foto do destaque: Tomaz Silva/Agência Brasil-Divulgação







