A Secretaria Estadual de Gestão e Recursos Humanos (Seger) esclarece que música ao vivo em bares, pubs e restaurantes está permitida. Entretanto, a pasta alerta que é necessário manter o distanciamento entre os músicos. Também reforça que não podem ser promovidos espaços para dança e aglomerações.
O Governo do Estado emitiu no sábado (19) decreto que libera eventos comemorativos e sociais como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações em cerimoniais, clubes, condomínios e equivalentes. Estes estabelecimentos poderão funcionar conforme requisitos estabelecidos em portaria da Secretaria Estadual da Saúde (Sesa), emitida também no sábado.
Entretanto, ficou mantida a suspensão de shows, o que gerou dúvidas quando as apresentações de cantores em bares, pubs e restaurantes, já que esses estabelecimentos estão autorizados a funcionar.
Em resposta à Rede TC, a Seger esclarece que essas apresentações estão permitidas, desde que a atividade seja secundária, “não seja tratada como um show para atrair grande público”.
Boates e shows proibidos
De acordo com o Governo do Estado, no momento não está autorizado o funcionamento de boates, danceterias e casas de shows, “visto que são espaços que estimulam a interação entre as pessoas, gerando aglomeração”.
A Secretaria Estadual de Gestão e Recursos Humanos (Seger) reitera que estão permitidos apenas eventos sociais como casamentos e aniversários, por exemplo. “Todavia, uma das medidas que devem ser adotadas nestes ambientes é o bloqueio do acesso às pistas de dança”, alerta.
Esses eventos sociais devem ser voltados a maiores de 18 anos, em municípios classificados como risco baixo e moderado, respeitando-se o limite de até 100 convidados.
A Seger reforça que os shows estão proibidos, independentemente da quantidade de participantes.
Festas infantis não são permitidas
A portaria da Sesa autoriza eventos voltados apenas para maiores de 18 anos, em municípios de risco baixo ou moderado. Entretanto, o documento consta que não é recomendada a participação de pessoas com idade acima de 60 anos, crianças de até cinco anos e pessoas com comorbidades.
O texto gerou dúvidas se crianças e idosos podem ou não participar das confraternizações. Em esclarecimento, A Seger explica a portaria estabelece que os eventos devem ser voltados a maiores de 18 anos, ou seja, não possibilitando a realização de festas voltadas ao público infantil, reunindo majoritariamente crianças nestes espaços.
“Todavia, a presença de crianças e de idosos em eventos como casamentos, por exemplo, não é proibida. Porém não é recomendada” – afirma.
Nada, nada, absolutamente nada disso vai ser respeitado. Sabe porque? Somos brasileiros, ignorante, teimosos, sem noção… A conta vai chegar depois, como sempre.