O Ministério Público Federal (MPF) no Espírito Santo recomendou ao Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) que, em seus próximos concursos públicos, os candidatos autodeclarados negros que figurem na lista de ampla concorrência não sejam computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas para as cotas, “conforme previsto no Artigo 3º, §1º, da Lei 12.990/2014 (Lei das cotas nos concursos públicos)”.

A recomendação foi expedida depois da instauração de procedimento administrativo que apura suposta irregularidade praticada pelo Ifes, tendo em vista que a comissão organizadora do concurso público para o cargo de professor (Edital nº 02/2018) teria violado a Lei de Cotas quanto às regras para classificação dos candidatos autodeclarados pretos ou pardos, afirma a assessoria do MPF, em mensagem à Rede.

“Após divulgada a lista de candidatos aprovados na primeira fase do referido concurso público, foi verificado que os candidatos classificados em 1º e 2º lugar na categoria pretos e pardos também figuravam na lista de ampla concorrência. Com isso, eles foram computados para o preenchimento das vagas destinadas aos cotistas” – salienta o MPF.

De acordo com a recomendação, a conduta adotada pelo Ifes diverge do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao declarar a constitucionalidade da Lei 12.990/2014 por meio da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) nº 41, determinou, expressamente, que “os percentuais de reserva de vaga devem valer para todas as fases dos concursos” e que “a reserva deve ser aplicada em todas as vagas oferecidas no concurso público (não apenas no edital de abertura)”.

A Procuradoria requisita que, no prazo de 15 dias, a Reitoria do Ifes se manifeste sobre o atendimento à recomendação com o envio de documentos comprobatórios.

Vitória–ES

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