O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao governador Renato Casagrande e aos prefeitos para que promovam o total isolamento social nos 26 municípios que integram a Região Sul de Saúde. A orientação é para que o lockdown seja adotado até que haja demonstração de estabilização, ou diminuição, da curva de contaminação da covid-19, em índice compatível com a estrutura do sistema de saúde disponível, com base em dados comprovados.

“Uma alternativa que pode ser adotada, no entanto, é referenciar os municípios em questão a outras regiões de saúde do Espírito Santo, onde haja leitos disponíveis, adotando as providências necessárias ao translado dos pacientes que venham a necessitar de internação”, complementa o MPF, em mensagem enviada à Rede TC.

Além disso, o MPF recomendou ao secretário estadual da Saúde, Nésio Fernandes, e ao governador que promovam correção de dados publicados no site https://coronavirus.es.gov.br, a fim de que sejam considerados apenas os leitos de UTI Covid-19 do Hospital Evangélico de Itapemirim que estão funcionando de fato, excluindo-se aqueles que estão sem operar por falta de EPI ou qualquer outra circunstância, e que ainda sejam discriminados os leitos que não se prestam ao atendimento de pacientes adultos (a exemplo dos leitos do Hospital Infantil Francisco de Assis de Cachoeiro de Itapemirim), de forma que não componham o cálculo da percentagem total de leitos de UTI Covid.

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A Procuradoria deu prazo até as 17h de segunda-feira (1º/06) para que o governo responda se haverá, ou não, o acatamento da recomendação, com as devidas fundamentações.

 

URGÊNCIA

De acordo com a recomendação, “faz-se necessária a adoção de medidas urgentes na Região de Saúde Sul do Espírito Santo porque atualmente são apenas 34 leitos de UTI covid para adultos em funcionamento na rede pública (dos quais 28 estão ocupados)”. Ou seja, de acordo com o MPF, “a taxa de 82,35% de ocupação de leitos de UTI covid associada à elevada taxa de transmissão (1,84) do vírus indicam o iminente colapso do sistema público de saúde, ou seja, o esgotamento da capacidade do sistema de saúde de acolher novos pacientes graves”.

Ainda segundo o MPF, “outro ponto considerado para a recomendação das medidas foi que a informação constante no sítio eletrônico https://coronavirus.es.gov.br/leitos-uti de que é de 50,88% a taxa de ocupação de leitos de UTI do SUS na Região Sul de Saúde do Estado para pacientes com covid-19 está incorreta e que a real taxa de ocupação é de 82,35%”.

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No dia 21 de maio, relata o MPF, “o Município de Guaçuí registrou duas mortes por covid-19 de pacientes que deixaram ser atendidas na Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim por falta de leitos de UTI. Inclusive o hospital chegou a negar vagas de UTI a outros seis pacientes por já atingir 100% da ocupação de leitos”.

A recomendação é assinada pela procuradora da República em Cachoeiro de Itapemirim, Renata Maia Albani, e pelos procuradores da República Elisandra de Oliveira Olímpio, Alexandre Senra, Edmar Gomes Machado, Paulo Guaresqui, Malê de Aragão Frazão e Paulo Henrique Trazzi.

Vitória-ES

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