O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) recomendou ao reitor do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) a suspensão dos processos seletivos para ingresso nos cursos técnicos de nível médio no primeiro semestre de 2021. De acordo com a assessoria do MPF-ES, a Procuradoria deu prazo de 72 horas para que a instituição se manifeste sobre o assunto.

O Ifes apresentou edital regulamentando o processo seletivo de cursos técnicos integrados ao Ensino Médio, para ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2021, no dia 30 de dezembro de 2020. No documento consta que serão utilizadas duas formas de ingresso: a análise do histórico escolar dos candidatos às vagas em cursos técnicos integrados ao ensino médio; e sorteio para as vagas dos cursos técnicos concomitantes, subsequentes e do programa de jovens adultos (Proeja).

No entanto, para o MPF-ES a adoção desses critérios pelo Ifes violam o princípio da isonomia e desprestigia o ingresso pelo mérito, resultando prejuízo aos estudantes e à sociedade. Segundo a Procuradoria, a análise do histórico escolar alinha falsamente os estudantes a um mesmo critério de avaliação.

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Segundo o procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira, autor da recomendação, o critério de sorteio “transforma o acesso ao ensino público em prêmio de uma loteria” e “aniquila, pela simples má sorte do candidato, suas chances de ingresso nos cursos técnicos das instituições federais e não prestigia, de nenhuma forma, o ingresso pelo mérito, propiciando uma seleção de candidatos totalmente aleatória”.

“Além disso, o edital, que está com inscrições abertas até 10 de fevereiro, prevê um procedimento para análise de histórico escolar em que o candidato pode precisar solicitar à instituição que emitiu o histórico o preenchimento de uma declaração de acordo com o modelo fornecido pelo Ifes”, frisa o MPF-ES.

 

PROVAS PRESENCIAIS OU VIRTUAIS

Isso “coloca o candidato na dependência de terceiros para poder exercer seu direito de acesso ao ensino público”, fora o fato de que “se a instituição não preencher a declaração em tempo hábil, para a realização da inscrição, o candidato pode ser irremediavelmente prejudicado, situação agravada pela dificuldade de acesso presencial ou remoto a essas instituições devido às restrições causadas pela pandemia”, conforme destaca o procurador.

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O MPF-ES quer saber ainda da Instituição se há possibilidade de realização de provas presenciais, com os devidos critérios de segurança, ou provas não presenciais por meio de sistemas tecnológicos, assim como outras instituições de ensino já o vêm fazendo. A recomendação foi assinada no dia 13 de janeiro.

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