O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) obteve a condenação de um técnico de enfermagem contratado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) para atuar no Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes (Hucam) por improbidade administrativa. Ele apresentou quatro atestados médicos com assinaturas falsificadas para justificar suas faltas entre os dias 1º e 02/06/2016, 27/05/2016 e 1º e 05 de junho de 2017.

Foto: Reprodução

A Justiça determinou que o réu pague multa civil no valor referente a quatro vezes sua última remuneração, que deverá ser revertida para a EBSERH. O valor total será apurado na fase de execução da sentença e deverá ser atualizado com juros e correção monetária. Além disso, ele fica proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.

O técnico de enfermagem apresentou três atestados que teriam sido emitidos por médicos do próprio Hucam e um emitido pelo Pronto Atendimento do Trevo, localizado em Cariacica, onde ele também trabalhava. Apesar de os atestados, aparentemente, terem sido emitidos por diferentes médicos, chamou a atenção o fato de terem sido preenchidos com a mesma letra. Em depoimento, dois médicos do hospital negaram terem assinado os atestados e um deles declarou que, após o técnico ter prestado depoimento na Polícia Federal, o procurou e pediu desculpas por ter feito o atestado falso em seu nome. Ainda assim, o réu negou em depoimento que tivesse falsificado os atestados. Processo número: 0501689-66.2017.4.02.5001.

Alerta

O MPF-ES alerta servidores/agentes públicos de que a apresentação de atestados médicos falsos é crime e configura improbidade administrativa. Os tipos de penas, casos comprovadas as fraudes, podem ser: a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por até dez anos; pagamento de multa civil até 100 vezes à remuneração do condenado; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por até dez anos.

*Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MPF-ES

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